Síndico pode nomear preposto para representá-lo em audiência

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Um condomínio, nosso cliente, foi réu numa ação indenizatória proposta por condômino no Juizado Especial de Pequenas Causas. O síndico estava representado por preposto, mediante carta de preposição com firma reconhecida.

No entanto, a juíza decretou a revelia do condomínio, porque julgou que só as pessoas jurídicas podem ser representadas por preposto e que condomínio não é pessoa jurídica.

Pergunta: Está correto isso? O artigo 1.348, parágrafo 2º, do Código Civil, indica que o síndico pode transferir para terceiros o poder de representação, mediante aprovação em assembleia.

 

Diário das Leis Responde: Conforme previsão legal prevista no artigo 1.348 do novo Código Civil, o síndico representa ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, não precisando de procuração dos condôminos, por se tratar de função inserida no âmbito da administração ordinária, sendo a ata de sua eleição o instrumento hábil para a representação dos condôminos, razão pela qual se recomenda o seu registro do Cartório de Títulos e Documentos.

Quanto à representação do condomínio em juízo, tem-se que existem correntes jurídicas que admitem que o síndico nomeie um preposto. No entanto, deve-se frisar que também existem correntes que entendem que o síndico é o único que possuí poderes para representação do condomínio em juízo.

A 1ª turma Cível do Colégio Recursal de São Paulo entendeu que da mesma forma que o administrador da massa falida pode ser representado por preposto, também o condomínio pode ser representado por pessoa nomeada por seu representante legal, o síndico. Para a turma, o preposto pode deter informações mais detalhadas acerca dos fatos narrados na causa.

Veja abaixo o seguinte acórdão: Poder Judiciário São Paulo. Colégio Recursal. Recurso nº 31198-09.2010.8.26.0001. Recorrente: Condomínio Edifício Vila Mazzei. Recorrido: Regina Aparecida Tassini. Voto nº 174. Indenização. Infiltração na unidade da recorrida supostamente causada pela troca do rodapé da parte externa do condomínio (área comum). Reconhecida a revelia do condomínio em audiência porque se fez representar por preposto nomeado pelo síndico. Sentença de procedência. Decreto de revelia que não se sustenta. Sentença anulada. Recurso provido. Da mesma forma que o administrador da massa falida pode ser representado por preposto, também o condomínio pode ser representado por pessoa nomeada por seu representante legal, o síndico, vez que o preposto pode deter informações mais detalhadas acerca dos fatos narrados na causa. A revelia, portanto, não se sustenta. Destarte, dá-se provimento ao recurso, para o efeito de anular o processo a partir da audiência, determinando-se a reabertura da instrução probatória. São Paulo, 16 de maio de 2011. Maurício Campos da Silva Velho

Caso tenha interesse em mais decisões e julgados, acesse nossa área de pesquisa de jurisprudência: Diário das Leis

Fonte: Diário das Leis, Perguntas & Respostas.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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