Síndico em falência

TJSP determina remuneração em substituição de síndico em falência

Ao julgar o agravo de instrumento contra decisão que acolheu como renúncia o pedido de substituição do síndico dativo da massa falida, sem o arbitramento de remuneração, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento assentando que ficou comprovada a motivação – problemas de saúde -, e que a nova lei de falências determina a substituição com remuneração proporcional ao trabalho já realizado.

Entenda o Caso

O agravo de instrumento foi interposto a fim de impugnar a decisão que acolheu como renúncia o pedido de substituição do agravante da função de síndico da massa falida, sem o arbitramento de remuneração.

Assim, o agravante pugnou pelo arbitramento de remuneração proporcional ao trabalho realizado até a sua saída da empresa, considerando que atuou no processo falimentar e requereu sua substituição do cargo por motivos de saúde, acostando laudo médico.

Conforme consta, “A substituição foi aceita, deixando o magistrado para momento oportuno a fixação de sua remuneração, mas em nova decisão, determinou que nenhuma remuneração fosse fixada fundamentado a decisão no fato do síndico ter renunciado sem justo motivo ao encargo”.

Aduziu, ainda, não se tratou de renuncia imotivada, mas de pedido de substituição em decorrência do estado de saúde.

A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo provimento do recurso.

Decisão do TJSP

No julgamento, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do voto do relator Silvério da Silva, deu provimento ao recurso, assentando que “A remuneração é devida ante as circunstâncias do caso concreto”.

Isso porque constatou que “A falência se arrasta há 25 anos e o síndico atuou por quase duas décadas”. Motivo pelo qual a Câmara entendeu pela aplicação das normas previstas no Decreto-Lei nº 7.661/1945.

Ficou consignado que o síndico requereu sua substituição e comprovou o estado de saúde por meio de declaração do Hospital do Coração, não sendo o caso, portanto, de renúncia imotivada.

Por isso, foi ressaltado que “Não houve, no caso em tela destituição, mas simples substituição (ou renúncia) a pedido do próprio síndico. Levando em conta isso, razoável que o síndico seja remunerado pela atividade desempenhada”.

E, também, que “Embora a lei antiga, pela qual processada esta falência, seja silente sobre a matéria, a nova lei de falências fixa que a substituição tem como pressuposto a remuneração do Administrador ‘proporcionalmente ao trabalho realizado’”.

Nessa linha, citou o art. 24, par. 3º da Lei nº 11.101/05 e o julgamento do AI 2009078-23.2019.8.26.0000.

Assim, o agravo foi provido para que seja fixada remuneração proporcional ao síndico, sendo o percentual devido fixado a cargo do juiz de primeira instancia, considerando que levará em conta o trabalho a ser desenvolvido pelo atual síndico.

Número de processo 2222929-14.2020.8.26.0000

Fonte: https://direitoreal.com.br

Compartilhe este conteúdo:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
WhatsApp
Email
Comentários:

Social Media

Mais Artigos

Não perca

Inscreva-se em nossa Newsletter

Receba os melhores conteúdos.

Categorias

Baixe já o informativo!

Violência doméstica nos condomínios

Baixe já o informativo em pdf!

PET - COMO AGIR E INTERAGIR NA ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO.

Este site utiliza cookies para entregar uma melhor experiência de navegação ao usuário. Ler Política de Privacidade
Versão 1
Versão 2

Baixe já o informativo!

CONDOMÍNIOS E OS CUIDADOS NO FINAL DE ANO

Conteúdo grátis

Insira um email válido para receber materiais exclusivos

Receba nossas novidades!

Conteúdos exclusivos do setor condominial.

Fornecedores Planos

Você sabia que pode ter a sua marca junto aos nossos Fornecedores? Por apenas R$ 49,90 por mês, você agrega sua marca na nossa página de Fornecedores, sendo um ótimo espaço para você receber cotações e se aproximar dos seus clientes.

Você quer mais? Calma, aqui temos a solução perfeita para a sua empresa. Caso queria agregar a sua marca em nossa HOME. O que não faltam são opções: Banner Destaque, Banner Lateral Topo, Banner Central, Banner lateral e banner central rodapé.
Confira nossos planos:

Plano Básico - logo na página de fornecedores mais pagina de contato

⦁ Banner Destaque

⦁ Banner Lateral Topo

⦁ Banner Central

⦁ Banner lateral

⦁ Banner central rodapé

Faça parte da nossa rede de fornecedores e fique visível!

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Candidate-se!

Síndico em falência

Envie seu currículo (jpg, jpeg, png, pdf, doc, docs - máx 15mb)

Download cartilha pdf

OS CAMINHOS DO AVCB-CLCB Autor: Wagner Mora