Sindecon divulga pacote de maldades que pode acabar com portarias físicas em condomínios

O Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios (Sindecon-AL) e o Sindicato da Habitação de Alagoas (Secovi-AL), firmaram Convenção Coletiva de Trabalho 2022, com Pacote de Maldades e ilegalidades, que poderá inviabilizar para os condomínios e edifícios a adoção das portarias físicas, estipulando um “Pacote de Maldades” para todo o segmento e com mais gravidade para os condomínios e empregados que não se filiarem aos referidos sindicatos.

De acordo com o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Similares No Estado de Alagoas (Sindlimp-Al), entre as cláusulas da referida convenção estão previstas regras diferentes para os condomínios e edifícios filiados aos sindicatos e para os não filiados, ambas prejudiciais para os empregados e empregadores.

Dentre elas, tem a previsão de aumento desproporcional em quase o dobro do valor da cesta básica (auxílio alimentação) que no ano anterior era de R$ 130,00, passando em 2022 para R$ 250,00, caso condomínios/edifícios e empregados sejam filiados aos sindicatos, caso não sejam, o valor do auxílio-alimentação sobe para cerca de R$ 525,00 para porteiros e R$ 700,00 para auxiliares de serviços gerais (R$ 35,00 de auxílio por dia de trabalho).

O Sindlimp-Al diz ainda que além disso, os não filiados aos sindicatos estão proibidos de utilizar a jornada de trabalho comum em todo o Brasil e em Alagoas até o ano passado de 12/36 horas para porteiros, obrigando os não filiados que sejam cumpridas a jornada de trabalho de 44 horas semanais, fazendo com que os condomínios/edifícios tenham que contratar mais um porteiro para cumprir os mesmos dias de trabalho.

A Convenção ainda cria uma arrecadação milionária para os sindicatos por meio da estipulação da obrigação de desconto sem anuência prévia dos empregados no valor de 3% do seu salário para a chamada “taxa assistencial”, mais o valor mensal de 3% do salário bruto como “contribuição sindical”. Não suficiente, estipula ainda uma “taxa negocial” a ser descontada anualmente dos empregados no valor de 3% do salário.

Segundo o presidente do Sindlimp-AL, Paulo Nicácio, afirma que o Sindecon-AL vem há anos tentando assumir uma classe de empregados que legalmente não representam e para isso tem tentado coagir os condomínios e edifícios de Maceió.

“Por meio de negociações coletivas cheias de ofensas a direitos trabalhistas e à liberdade de associação dos empregados e empregadores do setor, abrindo espaço para empresas de portaria remota que têm ocasionado o fechamento de centenas de postos de trabalho em portarias por todo o estado. Quem será que está sendo beneficiado com isso? Por que não são os empregados e nem os empregadores”, explicou Nicácio, que ainda questionou que o que causa espanto é que em consulta em 28/01/2022 aos sistemas do Ministério do Trabalho e Emprego, consta que o Pacote de Maldades, vulgo, Convenção Coletiva de 2022 firmada entre Sindecon-AL e Secovi-AL, teve o registro cancelado no Ministério, constando a informação de que ele sequer se encontra em vigor.

Legitimidade do sindicato:

Não suficiente o Pacote de Maldades lançado, o Sindecon-AL entra em empreitada nebulosa para assumir ilegalmente a classe dos empregados de empresas administradoras de condomínios, representada pelo Sindlimp-AL. Até o ano de 2019, o Sindlimp-AL vinha firmando negociações coletivas com o Secovi-AL, quando, sem maiores justificativas, esse cenário mudou, obrigando o Sindlimp-AL a firmar Acordos Coletivos de Trabalho diretamente com as empresas de administração de condomínios, já que a Secovi-AL passou misteriosamente a não realizar as negociações com o sindicato.

Fonte: https://tribunahoje.com/

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5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

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8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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