A reforma trabalhista e os condomínios

Desde o dia 11 de novembro de 2017, entrou em vigor a Lei 13.467 de 2017, alterando a redação, incluindo e revogando alguns artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas. Recentemente foi publicado nesta Revista, um artigo sobre Terceirização e Contratos de Trabalhos em Condomínios, do qual já se mencionava quanto as possíveis alterações que passamos a vivenciar.

Se de um lado tínhamos uma legislação da década de 40, em que se vivenciava um período de constituição e urbanização das cidades, migração do campo para urbano, trabalhadores necessitando de proteção em suas relações de trabalho, bem como parâmetros de jornada, salários e remunerações para suas atividades laborais. Hoje, não podemos negar que novas profissões, novos modos de trabalhar e de empreender surgem em nosso cotidiano, necessitando também, um processo de regulamentação e que proporcione segurança tanto para o empregado quanto para o empregador.

Durante todo esse tempo, inúmeras súmulas e orientações jurisprudências foram publicadas, editadas e revogadas com o objetivo de dar conta desta dinâmica laboral e de interação social. O que de fato legislações laborais buscam para além da proteção e garantia das condições dignas aos trabalhadores, consistem na adequação do tempo de trabalho a necessidades biológicas e sociais, crescimento da população empregada no sistema formal, condições de saúde e segurança do trabalhador, proteção salarial e com estímulos de crescimento de vínculos de trabalho.

No caso dos condomínios, uma parte da receita destina-se ao pagamento dos colaboradores e prestadores de serviços. Ainda assim, esta receita poderá ser direcionada ao pagamento de demandas trabalhistas, advindos tanto da contratação direta ou via terceirização em processos judiciais.

Sendo assim, com a reforma trabalhista, os condomínios poderão contratar jardineiros faxineiros, pintor como trabalhadores autônomos, devendo ocorrer um contrato especifico e desde que, este trabalhador não tenha sido empregado do condomínios nos últimos 180 dias.

No que tange a modalidade contratação, o contrato de trabalho do modo intermitente poderá ocorrer conforme preconiza o art. 443, §3º da nova CLT, destaca-se que para esta condição, haverá a prestação de serviços, com subordinação, de forma não contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.  Ou seja, trabalhadores tais como jardineiros, limpadores de piscinas e outras atividades que ocorriam de caráter planejado, passam a ser aceitos pela legislação.

No caso das férias, estas poderão ser desde que haja concordância do empregado, ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos. Nesta hipótese será possível realizar uma planejamento das vagas, não necessitando uma nova contratação e flexibilização entre empregados e empregadores.

Quanto aos procedimentos de rescisão do contrato de trabalho, as alterações estão desde a dispensa da homologação da rescisão no sindicato, pois a anotação na carteira de trabalho do empregado, com a data da saída, passa o habilitá-lo ao pagamento de suas verbas rescisórias no prazo de 10 dias, bem como o pagamento do FGTS e recebimento do seguro desemprego. Destaca-se ainda quanto a possibilidade homologação de acordo extrajudicial firmado entre empregado e empregador, desde que ambos estejam assistidos por advogados.

Com os diversos procedimentos sendo vivenciados com o advento da nova CLT, muitas dúvidas podem ocorrer durante a gestão do sindico, O que se recomenda e a participação em fórum promovidos pelas diversas instituições, bem como esta assessorado por profissional jurídico da área.

 

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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