Rappi e condomínio condenados a indenizar entregador

Juiz condena aplicativo de delivery a indenizar e recadastrar entregador

Para o dano ser indenizável, basta a perturbação feita pelo ato ilícito nas relações psíquicas, na tranquilidade, nos sentimentos, nos afetos de uma pessoa, para produzir uma diminuição no gozo do respectivo direito

Com esse entendimento, o juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, condenou o Rappi, um aplicativo de delivery, a recadastrar em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 500 por dia, limitada a R$ 50 mil, um entregador que foi falsamente acusado de não ter deixado uma encomenda no local de destino.

Além disso, a empresa e o condomínio onde foi entregue a mercadoria devem arcar, solidariamente, com a indenização por danos materiais no valor de R$ 51 por dia em que o autor da ação ficou descredenciado do aplicativo (cerca de seis meses), e também deverão pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.

Na ação, o entregador disse que pegou remédios em uma farmácia e deixou a mercadoria na portaria do edifício do cliente. Algumas horas depois, o cliente ligou perguntando pelos medicamentos. O autor da ação foi bloqueado do aplicativo sob a acusação de ter desviado a encomenda.

Porém, os remédios foram encontrados na própria portaria do prédio, o que levou o entregador a ajuizar ação contra o Rappi e o condomínio. A ação foi julgada procedente. “Estes autos revelam em todas as cores a injustiça advinda de um erro, da falsa concepção de uma realidade”, afirmou o magistrado.

Para ele, é “inegável” a responsabilidade do condomínio pelos danos experimentados pelo autor, nos termos do artigo 186 e artigo 932, inciso III, do Código Civil: “Tivessem sido mais diligentes os prepostos do condomínio, o morador não teria estado em erro e não reportaria a subtração das mercadorias à ré, que por isso não bloquearia o autor de sua plataforma. Assim, sua responsabilidade pelo evento é inequívoca”.

Roisin também reconheceu a responsabilidade do Rappi e criticou a conduta da empresa com o entregador. “Intransigente, iníqua, bárbara. Ignora o sacrossanto direito de defesa do entregador e mesmo a prova de sua inocência. Apega-se ao seu poder absolutista de credenciar e descredenciar, mas ignora a lei do país em que atua”, acrescentou.

Segundo o magistrado, o autor foi acusado falsamente de ter subtraído produtos de terceiros e, mesmo quando comprovou sua inocência, foi proibido de retornar ao trabalho, o que configura danos morais. “A ‘condenação’ de um inocente, baseada em falso motivo é causa suficiente para a condenação dos agentes em indenização moral, superando em muito o mero dissabor”, completou Roisin.

Processo 1105849-37.2020.8.26.0100

Fonte: https://www.conjur.com.br/

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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