Obra de uso exclusivo de condômino edificada em área comum do condomínio

Existem vᲩas regras para se realizar reformas, mudan硳 no interior do apartamento.SQN 212 Bl B apt.611.

Pergunta: Um determinado condômino de uma cobertura realizou obra em área comum do condomínio. Em seguida o condomínio ingressou com ação demolitória. Em sentença de 1ª instância, o condômino foi obrigado a demolir a obra edificada indevidamente na área comum.

Diante da situação, condomínio e condômino pretendem fazer um acordo para resolver a questão, qual seja: o condômino tem interesse em realizar um contrato de comodato gratuito ou com um valor simbólico com o condomínio, desde que no contrato fique ajustado entre as cláusulas, as seguintes:

a) o comodato é vinculado ao condômino/proprietário do apto. XXX;

b) caso o proprietário da unidade autônoma venha a vender o imóvel, o comodato perderá a validade.

Caso o novo adquirente tenha interesse em utilizar a área comum do condomínio, utilizada pelo antigo adquirente através de comodato ou outro, fica obrigado a convocar AGE para dar ciência a todos os membros do condomínio que tal matéria será debatida e votada, observando o quórum necessário.

c) qual o quórum necessário para levar o assunto do item b em assembleia?

BDI Responde: Diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio”, 5ª ed. – 2005 – Editora Revista dos Tribunais:

Pág. 196: “Igualmente ilegal é a alteração da destinação das áreas de uso comum, salvo autorização assemblear por quórum estabelecido na convenção. Aliás, segundo prestigiosas opiniões, quando a alteração reduz ou suprime a possibilidade de uso da área comum por qualquer condômino, ou quando ela possa direta ou indiretamente refletir sobre o uso de qualquer uma das unidades privativas ou de seus acessórios, a autorização exige unanimidade, não podendo nem mesmo a convenção estabelecer diferente “quorum”.”

Outros juristas sustentam que a locação de área comum depende de anuência da totalidade dos condôminos, sendo ineficaz diferente quórum, ainda que fixado na convenção.

De nossa parte, entendemos ser conveniente evitar por todos os meios os desvios no uso das partes comuns e privativas do edifício, embora acreditemos que para simples locação a convenção pode estabelecer quórum qualificado, inspirando-se nos arts. 1.323 a 1.325 do Código Civil, e dispensar a unanimidade.

Em nosso entender, o quórum seria da maioria dos condôminos, sobretudo se tratar de área que não pode ser utilizada pelos outros condôminos, S.M.J.

Fonte: BDI, Perguntas & Respostas

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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