Em tempos de pandemia, promotor orienta renegociação de contratos de aluguel; veja dicas
De um lado está o inquilino não tem como quitar acordo. Do outro, está o proprietário do imóvel, que precisa receber – pois muitas vezes vive em função do dinheiro
A pandemia do novo coronavírus está atingindo também as finanças das famílias. Muitas pessoas, que perderam rendimentos, estão com dificuldades para pagar as contas, entre elas o aluguel.
De um lado está o inquilino não tem como quitar o acordo. Do outro, está o proprietário do imóvel, que precisa receber – pois muitas vezes vive em função deste dinheiro. O defensor público Francisco de Assis Calcagno, destaca que por se tratar de uma situação inédita no Brasil, os locatários devem procurar as imobiliárias ou os locadores para tentar negociar o valor do aluguel. E aconselha bom senso.
“O locador tem que entender que ficar com o imóvel vazio pode ser pior, pagando despesas como IPTU e taxa de condomínio. Já o locatário tem que avaliar a sua capacidade de renda nos próximos meses”, destacou.
Caso a negociação não ocorra, Francisco de Assis Calcagno informa que o locador tem direito de pedir o despejo do inquilino e cobrar os alugueis.
“Mas, em contrapartida, o locatário tem direito de ir à Justiça pedir revisão do contrato e redução do valor do aluguel, do depósito que ele entende ser devido, de acordo com a situação. E até a rescisão do contrato, entregando as chaves sem pagamento de multa contratual”, observou o promotor público.
Francisco de Assis Calcagno, no entanto, ressaltou que, como se trata de uma situação inédita, os conceitos técnicos gerais são bastante genéricos e não há parâmetros anteriores.
“Você não um precedente semelhante que autorize estabelecer um prognóstico seguro. Não vai haver uma precisão de pandemia no contrato de locação. E na hora que se tenta enquadrar em um conceito legal, como causo fortuito ou força maior, morosidade excessiva, boa fé ou objetivos nos contratos, são conceitos genéricos, que não dá para prever o que o juiz vai decidir: a favor do locador ou do locatário. Melhor caminho é a conciliação”, ponderou.
O promotor informou que, caso alguma das partes tenha dúvidas a respeito, pode procurar o atendimento virtual da Defensoria Pública (clique aqui para ter acesso ao site) ou, em casos excepcionais, de urgência, ir até o órgão, na Rua Guajajaras, 1707, onde há atendimento de plantão.
Fonte: https://g1.globo.com/