Morador fumante pode ser notificado se incomodar vizinhos

Fumaça e cheiro forte, se frequentes, violam o direito de vizinhança no condomínio

Além dos riscos à saúde, fumar pode gerar atritos na convivência em condomínios, principalmente se os apartamentos são próximos uns dos outros. Quando a fumaça do cigarro ou de outras substâncias passa a afetar a qualidade do ar da vizinhança, moradores e síndicos têm o respaldo da lei para tomar providências, explicam os especialistas.

Em prédios, é permitido que o morador fume dentro de seu próprio apartamento, exercendo seu direito de propriedade, mas sem exceder limites, esclarece Rodrigo Karpat, advogado especialista em questões condominiais. Segundo ele, o ato de fumar não pode trazer perturbação ou prejuízos ao sossego, saúde e segurança dos vizinhos.

“Mais uma vez, voltamos para o bom e velho bom senso. A interferência nessas situações é somente quando a pessoa tiver violado o direito de vizinhança. Nesse caso, ela pode ser impedida ou sofrer alguma sanção por fumar dentro da unidade”, diz.

Se você é um vizinho incomodado com a fumaça ou cheiro de cigarro de um outro morador, o primeiro passo é tentar o diálogo. Karpat explica que a situação é considerada um problema entre duas unidades, o que faz com que o síndico não precise, obrigatoriamente, intervir.

“Os moradores devem tentar resolver isoladamente a situação e, caso não exista uma solução ou um bom relacionamento, acionar o síndico”, complementa.

Se o incômodo for relatado por mais de um apartamento, a questão passa a ser um problema do condomínio e o síndico é o responsável por buscar uma solução, sendo possível aplicar advertências ou multas para o condômino que fuma excessivamente.

Karpat relembra que o uso de cigarro em áreas comuns, mesmo abertas, é proibido em função de leis federais e estaduais. Assim, espaços como os antigos “fumódromos” não são mais permitidos nos condomínios.

O síndico profissional Alexandre Prandini afirma que a falta de um espaço para os fumantes pode gerar problemas. “Os moradores às vezes perguntam ‘você quer que eu fume onde? Na rua?’ e somos obrigados a dizer que sim, realmente teria que ser na rua”, esclarece.

Quando isso acontece, é possível tentar buscar um acordo entre os moradores, defende Prandini. Ao perceber a necessidade, o síndico pode propor a definição de uma área onde o fumo é permitido, sendo um local completamente aberto e o mais longe possível da torre do prédio.

“É preciso levar isso para uma assembleia e colocar em ata. Desse jeito, você organiza as regras do fumo dentro do condomínio. É um risco, porque, na verdade, você não está cumprindo a lei piamente, mas você cria um ambiente propício e possível de existir”, argumenta.

Além da fumaça e do cheiro, o cigarro traz outra discussão importante: as bitucas. Jogar bitucas de cigarro pela janela ou varanda prevê multas ao condômino. “Fora o risco de incêndio, ele infringe as normas de arremesso de objetos de uma unidade, então pode e deve ser multado”, relata Rodrigo Karpat.

Especialistas reforçam a importância da boa convivência como fator de resolução de problemas com vizinhos incômodos. Assim como ao fumo, queixas em relação a barulho, presença de animais no condomínio e uso indevido de máscaras, por exemplo, devem tentar ser resolvidas no diálogo em primeiro lugar. Caso não seja suficiente, as saídas podem vir através do síndico ou de medidas judiciais.

Saiba mais | condôminos fumantes

Fumar dentro do próprio apartamento é permitido

No entanto, há limites. Segundo o artigo. 1.277 da Lei n° 10.406/2002, o fumante não pode prejudicar:

  • a segurança;
  • o sossego;
  • e/ou a saúde dos vizinhos

Se um condômino fumante incomoda:

Somente um apartamento vizinho:

  • Tentar resolver com diálogo entre as duas unidades
  • Pedir intermediação do síndico, em último caso
  • A situação passa a ser um problema de condomínio, não só entre unidades
  • É necessário acionar o síndico
  • O síndico poderá tomar as medidas cabíveis, como advertências ou multas

Nas áreas comuns, fumar é proibido pela legislação, mesmo em locais abertos

Jogar bitucas da varanda ou janela do apartamento:

  • Gera perigo de incêndio
  • É caracterizado como arremesso de lixo ou objetos, o que, via de regra, prevê multas

Fonte: Agora São Paulo

 

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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