Morador é condenado após constranger síndico por barulho de vizinho

Homem teria ido ao apartamento do síndico na tentativa de puxá-lo para fora e o ameaçado a “acabar com sua vida”.

A juíza de Direito Marina San Juan Melo, da 1ª vara do JEC de Santo Amaro/SP, condenou um morador a pagar danos morais ao síndico de um prédio por ameaçar “acabar com sua vida”. A magistrada entendeu que o homem foi constrangido e coagido pelo réu.

Segundo consta nos autos, um morador do condomínio teria ido até a portaria do prédio para reclamar do barulho excessivo provocado por um apartamento em horário noturno.

O homem, então, solicitou a presença do síndico, que não foi chamado em virtude do horário. Dessa forma, ele acionou a Polícia Militar, que compareceu ao local, contudo disse não ser possível fazer nada, por tratar-se de desinteligência envolvendo criança. Foi então que o morador decidiu ir ao apartamento do síndico, o que culminou na desavença registrada pela câmera de segurança.

O síndico afirmou ter sido ameaçado, com dizeres de que iria acabar com ele, adentrando em sua residência na tentativa de puxá-lo para fora. Tal fato se deu porque o síndico se recusou a acompanhá-lo ao 89º DP, a fim de registrar ocorrência contra o vizinho que perturbava o sossego noturno.

Aos analisar as provas, a juíza decidiu que houve constrangimento e tentativa de ingresso na residência, o que autoriza a indenização por danos morais, visto que síndico teve seu descanso perturbado, sendo coagido a acompanhar o requerido à delegacia de polícia.

“Por certo, indenização como no caso dos autos deve servir como freio inibitório a condutas assemelhadas ou idênticas, impedindo a reincidência da ré. Por isso, reservado ao Juiz o livre arbítrio na fixação dos danos morais, não estando ele vinculado a nenhum parâmetro legal, porque a Constituição Federal assim não o fez, fixam-se os danos pleiteados em R$ 1.000,00.”

Os advogados Alex Terras e Matheus Chemite do escritório Terras Gonçalves Advogados atuam em defesa do autor.

Processo: 1070054-36.2021.8.26.0002
Veja a decisão.

Fonte:: Migalhas

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4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

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8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
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9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
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