Mediação de conflitos: essa é a saída!

Conflito é uma das coisas mais comuns que acontecem no dia a dia dos condomínios. Muitas vezes esse conflito pode tomar proporções enormes, chegando inclusive as vias judiciais. Pensando nisso, é cada vez mais comum os condomínios levarem as questões para o Centro Judicial de Solução de Conflitos, a fim de que o problema seja resolvido da forma mais rápida e tranquila possível.

O Universo Condomínio conversou com a Dra. Vera L. Chuery*, advogada capacitada em mediação extrajudicial e judicial e que atua no CEJUSC do Fórum Jabaquara-Saúde, que veio contar para a gente como funciona a mediação de conflitos e quais as vantagens desse formato em relação aos processos judiciais “comuns”.

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1. Quando e como surgiu a ideia de se criar um Centro Judicial de Solução de Conflitos?

A conciliação e mediação tornou-se política nacional do Poder Judiciário em 2010, com a Resolução do CNJ n. 125, e foi incorporada como uma das etapas processuais ao novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor este ano, e finalmente com a Lei 13.140/15, considerada o marco inicial da mediação no Brasil. Os CEJUSCs surgiram em decorrência dessa nova política pública voltada para autocomposição ( meio de solução de controvérsias entre particulares ) e de uma enorme necessidade da sociedade aliada a uma mudança de cultura, de que o objetivo da Justiça é a pacificação social e o Judiciário brasileiro está caminhando para isso.

2. Isso já ocorre no país todo?

Sim, o esforço para a implantação dos CEJUSCs, previstos no artigo 8º. da Resolução 125/10, em todo território nacional é decorrência de uma ação conjunta do CNJ e de todos os Tribunais dos Estados. O movimento para buscar a pacificação social através da autocomposição já se mostrava bastante efetivo desde 2008 quando realizada a I Semana Nacional de Conciliação. Hoje, divulgados os resultados da XI edição da semana de conciliação, realizada recentemente, apontam para o dobro de conciliações realizadas em 2015; de acordo com a Ministra Carmem Lúcia, Presidente do STF e do CNJ: “ até agora 623.454 audiências de conciliação feitas em todo o país. A esses resultados vão se somar novos resultados, mas eles demonstram o êxito da campanha. Ano passado (2015) foram feitas 341 mil audiências. Portanto, com 623 mil audiências, quase dobramos o número de audiências”.

3. Esse formato abarca diversas especificidades jurídicas, certo? Porém, como funciona em relação aos conflitos condominiais?

O formato autocompositivo pode ser utilizado em várias áreas da sociedade. O foco principal é a construção de um diálogo entre as partes, de forma prospectiva trazendo a responsabilidade pela construção de opções, que melhor atendam seus interesses. Para utilizar a Mediação Extrajudicial ou Judicial (pré-processual ou processual), o conflito deve envolver direitos disponíveis ou indisponíveis passíveis de transação. A mediação, dentre as formas adequadas de solução extrajudicial de conflitos, é a que melhor atende as demandas condominiais pois busca prioritariamente o restabelecimento da comunicação entre as partes conflitantes, considerando a permanente relação social dos mediados. Sempre através de um facilitador, imparcial, neutro, no caso o mediador, evitando inclusive conflitos futuros pois o objetivo com esse método é a pacificação social, podendo ou não resultar em acordo.

4. Há grande procura por este “serviço”?

A demanda vem crescendo rapidamente, pois os benefícios são inegáveis. É um procedimento mais justo e mais rápido no atendimento dos interesses das partes envolvidas. A proximidade dos envolvidos, permite em curto espaço de tempo que a questão seja resolvida. Por conta desses benefícios aliados ao custo mais acessível, a mediação veio para ficar!

5. Como funciona a “contratação” desse serviço?

A contratação é simples, pode ser feita através de um contrato direto com o mediador escolhido pelas partes ou indicado por uma câmara de mediação, onde será definido, o preço e quantidade de sessões. A complexidade do caso é que vai determinar o número e duração das sessões, mas a prática tem demonstrado de um modo geral, que em até três sessões de duas horas a construção de opções para um acordo pode sair.

6. Quem ocupa o cargo de mediador? E como é definido a escolha de quem irá mediar determinado conflito?

O mediador deve ter a qualificação exigida pela Lei 13.140/15, ou seja maior de 21 anos, ter concluído há dois anos curso superior (no caso de mediador judicial)e ser capacitado para o exercício da mediação, através dos cursos autorizados pelos Tribunais dos Estados. O mediador extrajudicial não precisa estar filiado a nenhum órgão ou entidade, já o mediador Judicial é cadastrado no Tribunal em que atua.

7. Qualquer pessoa pode contratar esse serviço? (ex. um síndico, o morador, a administradora, etc.)
Qualquer pessoa pode contratar o serviço de mediação. As regras estão bem definidas no artigo 22, da Lei 13.140/15. A parte é convidada a participar da mediação, através de uma carta convite. A parte não sendo obrigada a comparecer. No entanto, conforme dispõe a lei, parágrafo 2º, item IV do artigo 22 “.. – o não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação acarretará a assunção por parte desta de cinquenta por cento das custas e honorários sucumbenciais caso venha a ser vencedora em procedimento arbitral ou judicial posterior, que envolva o escopo da mediação para a qual foi convidada.

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8. Qual é o valor jurídico de um acordo feito neste formato de mediação de conflitos? Ele tem a força de uma decisão judicial?

A partir do consenso, lavra-se um termo de acordo, o qual tem efeito de um título executivo extrajudicial, se for homologado judicialmente é um título executivo judicial.

9. Existe a inclusão de “testemunhas” ou a mediação de conflitos procura eliminar essa “modalidade” jurídica a fim de agilizar a resolução?

O procedimento de mediação envolve dentre alguns princípios, a confidencialidade e o sigilo, tanto do mediador quanto das partes. Nada do que for dito pode ser utilizado como prova, nem o mediador pode ser chamado como testemunha, cabendo as próprias partes exporem suas posições e interesses.

10. Você poderia contar alguns casos que são recorrentes nos condomínios e que no seu dia a dia foi possível perceber como a mediação de conflitos facilitou para que o problema fosse resolvido?

Um exemplo bastante comum, que envolve não só o condomínio mas também vizinhança, é a questão de objetos, lixos, lançados de prédios em imóvel vizinho e em situações nas quais não se identificam os autores, o que pode acarretar prejuízo para todos os condôminos. Participei como mediadora num caso em que o vizinho sofria com esse tipo de situação há mais de dez anos, e na primeira sessão, na qual todos puderam expor sua questões livremente, as partes presentes, o síndico representando o condomínio e o vizinho, que solicitou a mediação, conjuntamente geraram a opção de solução, aliaram-se na busca do condômino infrator, com a instalação de câmeras no vizinho custeado pelo condomínio! Outro caso comum, de vazamentos entre andares, onde a comunicação é difícil, pois nem sempre o apartamento reclamante é acessível para o conserto, neste caso a aproximação das partes para alinhamento de datas e serviços, demonstrou excelentes resultados. Esses são apenas alguns exemplos de como a mediação restabelece a comunicação entre as partes para solução de conflitos do dia a dia a que todos estão sujeitos!

 

*Vera L. Chuery é advogada formada pela PUC/SP com extensão em meio ambiente pela COGEAE/SP, capacitada em mediação extrajudicial e judicial, atua no CEJUSC do Fórum Jabaquara-Saúde e privadamente.(email: vlchuery@gmail.com)
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3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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