Lockdown e o fechamento das áreas comuns nos condomínios

Nesta fase que estamos passando no País, o síndico possui autonomia para proibir e fechar as áreas comuns, pois o prejuízo pode ser ainda maior à coletividade

Conforme censo demográfico do IBGE, existem mais de 400 mil condomínios no Brasil. Condomínios são considerados uma micro sociedade, e grande parte da população reside neste tipo de moradia.

Por essa razão, os condomínios devem ser grandes aliados no combate ao Coronavírus (COVID-19). Uma das primeiras atitudes que foram tomadas pelos síndicos no início da pandemia, há pouco mais um ano atrás, foi o fechamento das áreas comuns (piscinas, quadras, playgrounds, churrasqueiras, salões de festas e jogos, academias, dentre outros espaços coletivos), bem como o cancelamento ou a suspensão das assembleias presenciais, com o intuito de evitar aglomerações e combater a disseminação do vírus.

Há alguns meses atrás, alguns condomínios começaram a flexibilizar e reabriram as áreas comuns. Outros abriram parte de suas áreas comuns, baseando-se em uma gestão inteligente para não haver aglomerações, e outros, nem abriram quaisquer das áreas comuns.

Porém, neste momento no Estado de São Paulo, com o retrocesso à Fase Vermelha do Plano SP, prefeitos das nove cidades da Baixada Santista tomaram a providência de decretar o ‘Lockdown’ por meio dos respectivos decretos municipais, com várias restrições de funcionamento e circulação em diversos locais.

Por analogia, e em cumprimento às determinações governamentais, os condomínios, por fazerem parte de uma grande parcela da sociedade, devem tomar providências para evitar aglomerações e preservar a saúde dos moradores.

Os decretos municipais são muito semelhantes, mas ao mesmo tempo, possuem suas particularidades. Há decretos que especificam a questão do fechamento das áreas comuns nos condomínios, que é o caso do Município de Santos. Por outro lado, outros não mencionam o assunto de forma específica.

Síndicos e condôminos das diversas cidades da Baixada Santista estão indagando se há a obrigatoriedade ou não do fechamento das áreas comuns.

O síndico tem o dever de zelar pela saúde da coletividade, e nos termos do artigo 1.348, incisos II e V, do Código Civil, possui a obrigação de buscar ferramentas para gerir situações que estejam colocando a comunidade condominial em risco.

Embora, em situação de normalidade, haja necessidade de assembleia para alteração de regras das áreas comuns, nesta fase que estamos passando no País, o síndico possui autonomia para proibir e fechar as áreas comuns, pois o prejuízo pode ser ainda maior à coletividade.

Uma alternativa para continuar com parte do cotidiano condominial é a adoção de assembleias virtuais, no caso das assembleias que não podem ser adiadas (Por exemplo: eleição de síndico, prestação de contas), ou no caso daquelas que não podem ser remarcadas para outro momento. O mecanismo é muito bom, pois evita aglomerações de pessoas, mas todas as formalidades de uma assembleia presencial, devem ser respeitadas.

O momento é emergencial em razão do caos que estamos vivendo. O dia-a-dia da gestão condominial merece total atenção e dedicação do síndico, visando sempre a segurança e saúde da coletividade.

* Autora: Sabrina Sayeg, Advogada especialista em Direito Imobiliário e Questões Condominiais

Fonte: Diário do Litoral

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Regulamento

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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