Pergunta: O condomínio possui saldo de R$ 20.000,00 no Fundo de Reserva + R$ 17.000,00 no Fundo de Obra e + saldo positivo orçamentário de R$ 9.000,00, perfazendo o total de R$ 46.000,00. Cabe uma cobrança extra de 8 parcelas para a lavagem da fachada (pastilhas)? E essa lavagem classifica-se como benfeitoria útil ou voluptuária? Logo, carece de quorum especial para a sua aprovação e arrecadação, certo?
Resposta: O valor aprovado deve levar em conta as obrigações assumidas pelo condomínio, muitas vezes não há necessidade de uma arrecadação extra, pode aprovar-se a utilização dos fundos, outras vezes é importante manter o saldo nas contas por cautela de imprevistos que podem ocorrer.
A lavagem de pastilhas é normalmente considerada como um obra útil, por tratar-se de manutenção de algo já existente e que se deteriora com o tempo, o quórum exigido para essa aprovação é de maioria absoluta (50% + 1) da totalidade da massa condominial. Entendemos que somente a sua alteração poderia ser classificada como obra voluptuária, e nesse caso a necessidade de quórum de 2/3.