Idosa consegue medida protetiva contra ex-nora devido a ameaças por imóvel

Conforme determina o Estatuto do Idoso, sempre que os direitos dos idosos forem ameaçados ou violados, podem ser aplicadas medidas protetivas. Assim, o Setor de Atendimento de Crimes contra Infante, Idoso, Deficiente e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo, concedeu medida protetiva em favor de uma idosa contra sua ex-nora, após ameaças e perseguição.

A acusada deve ficar a no mínimo 300 metros de distância da vítima e seus familiares e está proibida de manter contato com eles por qualquer meio de comunicação.

Após a separação de seu filho, a vítima disponibilizou um imóvel, no mesmo prédio em que reside, para que a ex-nora ficasse até encontrar um novo local. No entanto, a investigada se recusou a sair do imóvel e passou a exigir que o apartamento fosse passado para o nome das netas.

Para isso, ela ameaçou protocolar processo contra a ex-sogra na Polícia Federal e no Ministério Público Federal. Por ser advogada, disse conhecer ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal e possuir relacionamento amoroso com um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Também alegou que será indicada para atuar como desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e julgará ação criminal envolvendo outro filho da vítima e sua ex-esposa.

A autora ajuizou ação de imissão na posse para ingressar no imóvel que vinha sendo ocupado pela ex-nora. A averiguada recebeu ordem judicial para desocupar o apartamento.

A juíza Renata Mahalem da Silva Teles entendeu que as declarações da vítima e os documentos trazidos “comprovam, ao menos num juízo sumário, a verossimilhança das alegações, que, em tese, configuram violação aos direitos fundamentais das vítimas, pessoas em situação de vulnerabilidade”.

Ainda de acordo com a magistrada, a manutenção da conduta da ex-nora poderá causar “evidente prejuízo de difícil ou impossível reparação” à vítima e sua família, “podendo ensejar danos à saúde psicológica das mesmas, impossibilitando-as de viverem dignamente”.

A idosa é representada pelos advogados Mauro Rosner, Ricardo Fadul e Marina Iglesias, do escritório Rosner & Fadul Sociedade de Advogados. O processo é sigiloso.

Fonte: https://www.conjur.com.br/

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8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
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9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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