Feira no condomínio: entenda como funciona

feira condomínio entenda funciona

Por Danilo Vivan

Há seis meses, Givanildo Bezerra, proprietário de uma quitanda em São Paulo, deu início a uma nova atividade comercial: oferecer ‘feiras a domicílio’ nos condomínios. Ali, na feira no condomínio, uma vez por semana é possível comprar verduras, legumes, frutas e – tradição das feiras paulistanas – pastel e caldo de cana. Tudo ao alcance de uma viagem de elevador.

O negócio deu tão certo que ele não tem dado conta do número de convites para instalar novas feiras – são dois ou três por semana. De olho na sustentabilidade do negócio, Givanildo explica que no início é feito um ‘test drive’ de quatro semanas sem custo para as partes. Se as vendas forem significativas, a feira fica em definitivo. Se não, o comerciante parte para um novo condomínio – afina, não falta  demanda.

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O mix de produtos varia de acordo com a safra, mas o comerciante garante um mínimo de 15 variedades de frutas, 15 de verduras, 25 de legumes, ovos, pastel e caldo de cana. Terminada a feira, a limpeza do local fica por conta do feirante. Para garantir que o óleo do pastel não impregne o piso, sob esse espaço é colocada uma lona plástica.

Para os moradores, a feira traz conveniência e oportunidade de convívio com a vizinhança. O principal transtorno costuma estar relacionado a abrir mão por algumas horas do espaço onde os produtos são vendidos.

Questões legais

Mas, antes de começar a montar as barraquinhas, é preciso ficar atento a algumas questões de ordem legal. O advogado e assessor jurídico do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Alexandre Callé, explica que, como a feira interfere no ambiente condominial, é preciso aprovar seu funcionamento em assembleia – o quórum necessário é maioria simples dos presentes. Ele lembra que, antes de abrir as portas para os fornecedores, é importante checar sua idoneidade, pedindo referências.

Segundo, o assessor do Secovi, é recomendável estabelecer um contrato ou compromisso com o feirante (preferencialmente por escrito), com as regras de uso do espaço, esclarecendo, por exemplo:

-Local, dias e horários de funcionamento da feira

-Produtos que poderão ser comercializados

-A proibição da comercialização de produtos ilícitos

-A obrigação de o feirante limpar o local após a utilização, recolhendo o lixo as suas próprias custas

-A possibilidade de o condomínio cessar as atividades com o feirante a qualquer momento, sem direito à indenização ou multa

-A observância, por parte do feirante, das regras internas do condomínio em relação a questões como limpeza, odores e barulho, por exemplo

-Exigência de que o feirante se responsabilize pelo recolhimento dos tributos e eventuais licenças necessárias

“O assunto é novo e ainda requer muita atenção por parte dos síndicos e administradores, para que os serviços prestados não causem maiores incômodos aos condôminos ao invés de benefícios”, afirma Callé.

Fonte: Sonho do Primeiro Imóvel

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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