Pergunta: Gostaria de saber se mesmo sem o prédio ter uma convenção ou até mesmo um regimento interno pode se ter um sindico?
Resposta: Para que se venha a ter um síndico legalmente eleito, há de se haver antes de tudo, um condomínio legalmente constituído. Para tanto, a lei (4.591/64 – Art. 9º ) há de se ter a convenção devidamente registrada em cartório de registro de imóveis. Sendo assim, não havendo convenção não há condomínio, não havendo condomínio, não há como se eleger síndico. Isso ao rigor da lei, não se impedindo que se “escolha um síndico de fato” para um condomínio igualmente de fato.