Desconto pontualidade

Falar em inadimplência é levantar inúmeras discussões interessantes, pois a obrigação de pagar o condomínio é um dos deveres primários de qualquer condômino, sendo que o descumprimento deste encargo é um dos principais problemas registrados no quotidiano dos condomínios. Não é por acaso que volta e meia nos deparamos com uma nova estratégia dos síndicos e administradoras para fomentar o pagamento das quotas condomínio em dia.

Uma das estratégias mais recentes de que se tem notícia é o tal “desconto pontualidade”. Vamos fazer uma análise jurídica sobre este tema? Me acompanhe!

Sabe-se que a legislação condominial vigente prevê, em seu artigo 1.336, § 1.º, do Código Civil, que ao devedor de quota de condomínio poderão ser aplicados atualização monetária, juros de mora, multa de até 2% e honorários advocatícios.

Os tribunais brasileiros têm reconhecido a possibilidade de majoração da taxa de juros moratórios para patamares superiores a 1% ao mês, desde que esta medida esteja prevista em convenção de condomínio, sendo aceitáveis taxas médias de até 10% ao mês.

Apesar disso, a multa por atraso no pagamento da quota de condomínio, que antes poderia chegar a 20%, conforme autorizado pelo artigo 12, § 3.º, da Lei 4.591/64, desde o ano de 2003, não poderá ultrapassar o teto de 2% sobre o valor da dívida, na forma do artigo 1.336, §1.º, do Código Civil.

É por este motivo, que tanto a doutrina jurídica especializada, quanto os tribunais superiores vêm entendendo que o desconto pontualidade nada mais é do que uma “multa invertida” passível de anulação, ainda que prevista em convenção, pois em desconformidade com a legislação hierarquicamente superior.

Além disso, é evidente que o síndico deverá cumprir com exatidão a previsão orçamentária anual, a teor do artigo 1.348, inciso VI, do Código Civil, motivo pelo qual não poderá conceder quaisquer descontos, sobretudo porque o dinheiro com o qual está trabalhando não o pertence.

Assim, a adoção do desconto pontualidade pelo síndico, como forma de induzir a adimplência poderá redundar na não aprovação de suas contas e sujeitá-lo à restituição dos valores concedidos a título de abatimento.

Portanto, caro síndico leitor, fique ligado para não enfrentar problemas. Há diversas outras formas legais de congratular os bons pagadores!

Dr. Gustavo Camacho – Advogado, sócio da Camacho Advogados, síndico, estudante de filosofia à maneira clássica. Pós-graduado em Direito Processual Civil. LLM em Direito Empresarial. Pós-Graduado em Direito Civil e Empresarial. Assessor Jurídico da Associação Catarinense de Construtores e Afins – ACCA. Diretor Jurídico Suplente da Associação de Síndicos de Santa Catarina – ASDESC.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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