Contrato de prestação de serviços no condomínio: itens para prestar atenção

O contrato de prestação de serviços no condomínio é o instrumento capaz de assegurar os direitos e as obrigações das partes envolvidas. Para que isso realmente aconteça, o síndico deve prestar atenção se as cláusulas importantes e imprescindíveis foram incluídas no documento. O condomínio está preservado? Veja os itens para ficar ligado!

Informações e condições da empresa contratada

Ao contratar uma empresa, o síndico deve estar ciente das condições da empresa contratada. Para tanto, é necessário checar as informações oferecidas pelo prestador de serviços afim de resguardar o condomínio. A empresa possui funcionários registrados conforme a legislação trabalhista? O seguro de responsabilidade civil está em dia?

Essas são apenas algumas das questões que antecedem o contrato de prestação de serviços, mas que embasam algumas de suas cláusulas. A partir dessas informações, o síndico poderá incluir as informações no documento. Se a empresa não tiver um seguro de responsabilidade civil, por exemplo, é preciso incluir uma cláusula que trate sobre o assunto.

No mesmo sentido, inclua no documento uma cláusula que declare que as obrigações trabalhistas estão sendo corretamente pagas pela empresa prestadora. Isso pode eximir o condomínio de responsabilidade em eventuais ações trabalhistas.

Dados sobre funcionários

No contrato de prestação de serviços, o síndico deve exigir uma cláusula que informe quantos funcionários a empresa fornecerá para realizar o acordado, além de especificar as funções de cada um. Se for uma empresa de limpeza, por exemplo, o contrato pode especificar que serão dois faxineiros, sendo um responsável pela limpeza geral e outro destinado à limpeza de janelas.

É interessante que o documento especifique também o preço para cada mão-de-obra  disponibilizada, deixando o orçamento mais claro. Se houver seguro contra acidentes ou seguro de vida dos funcionários (essencial para obras com alta periculosidade), coloque uma cláusula especificando o assunto e eximindo o condomínio de quaisquer responsabilidades.

Orçamento

Quando ocorre uma obra no condomínio, é comum que haja necessidade de aprovação por assembleia de condôminos. Para tanto, o síndico apresenta três orçamentos para comprovar a escolha por certa empresa. É importante que este orçamento seja anexado ao contrato de prestação de serviços por uma questão de transparência de gestão.

Cláusulas sobre o pagamento

As cláusulas sobre o pagamento referente à realização dos serviços são obrigatórias nos contratos. É preciso especificar a forma, o prazo e as condições de pagamento. As partes podem acordar o pagamento após a entrega, com ou sem sinal, ou outras formas.

Prazo e condições de garantia dos serviços

Caso o prestador não inclua cláusulas sobre o prazo e as condições de garantia dos serviços no  contrato, o síndico deve exigi-la. Um memorial descritivo do serviço é importante para a prestação de contas na assembleia de condôminos. O que será feito pelos prestadores? Qual a forma de
trabalho? Qual a garantia do serviço e qual seu prazo de entrega?


Ao responder essas perguntas, o síndico saberá exatamente como o serviço será realizado.

Caso haja mudança em qualquer condição acordada, o síndico deve realizar um novo contrato. Lembre-se de que o síndico que não toma esses cuidados com o contrato de prestação de serviços está sujeito a ser responsabilizado judicialmente.

 

Este post é um oferecimento da equipe da Fibersals Impermeabilização.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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