Pergunta: As chaves do PC de luz (“Protection Cable” – Quadro de disjuntores que protegem os cabos de distribuição de eletricidade) de um condomínio, só ficam em poder do síndico e do funcionário deste. Na ausência destes, como o morador tem acesso ao mesmo? Pode este morador ter as chaves do PC no caso de alguma emergência ou mesmo querer acompanhar seu consumo de luz? (L.D. – Rio de Janeiro, RJ)
Resposta: Nos termos do art. 1.331, § 2º do Código Civil, “o solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, …”
Conforme o art. 1.335, inciso II, do mesmo “codex”, são direitos do condômino, usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores”.
Portanto, todos os condôminos têm direito ao acesso às chaves do Quadro de Eletricidade, para desligar a instalação em caso de emergências, incêndios, inundações etc., salvo disposição em contrário da Convenção, que é a lei maior do condomínio, no sentido de se evitar:
- a) choques elétricos nos condôminos, estranhos, crianças, etc.
- b) vandalismo e/ou sadismo de condôminos, terceiros, bandidos, etc.
Fonte: BDI nº 1/2015 – Perguntas & Respostas. (https://www.diariodasleis.com.br/produto/bdi.php)
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