Pergunta: Temos um condômino que faz o depósito do condomínio consignado em juízo. A ação foi julgada em primeira instância, porém o advogado deste condomínio apelou devido não concordar com a decisão do juiz.
Ele é considerado inadimplente? Pode participar de assembleias com direito a votar e ser votado? (R.M.S.B. – Salvador, BA)
BDI Responde: Como existe uma discussão judicial (Consignação em Pagamento), com o depósito da taxa condominial que o condômino acha devida, o mesmo não poderá ser considerado inadimplente até a sentença transitada em julgado, após todos os recursos cabíveis, podendo, portanto, participar de assembleias, votar e ser votado.
Fonte: BDI nº 8/2015 – Perguntas & Respostas.
BDI: Informação com qualidade e segurança!