Condomínios não se isentam de riscos ao terceirizar serviços: entenda a responsabilidade subsidiária do síndico

Muitos síndicos acreditam que, ao terceirizar serviços como portaria, limpeza, vigilância e zeladoria, eliminam todos os riscos trabalhistas e jurídicos do condomínio. Essa ideia, porém, está equivocada. Mesmo com a terceirização, o condomínio mantém responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços.

A responsabilidade subsidiária significa que, quando a empresa terceirizada não cumpre encargos trabalhistas como pagamento de FGTS, INSS, salários ou benefícios, o condomínio pode ser acionado judicialmente e obrigado a arcar com o pagamento. Isso ocorre porque o Tribunal Superior de Trabalho considera o condomínio responsável subsidiário como contratante dos serviços em relação às obrigações trabalhistas.

Os riscos da terceirização mal feita são diversos. O condomínio pode enfrentar passivo trabalhista quando é acionado para pagar indenizações por falta de recolhimento de encargos. Muitas empresas pagam salários abaixo do piso da categoria, o que gera ações judiciais após a demissão dos funcionários. Falhas operacionais como ausência de profissionais, falta de supervisão e baixa qualificação podem impactar diretamente a segurança do condomínio. Além disso, se o síndico ou zelador dá ordens diretas à equipe terceirizada, pode criar subordinação e vínculo empregatício, trazendo mais problemas jurídicos.

A fiscalização antes da contratação é essencial. O síndico deve solicitar certidões que comprovem a regularidade da empresa perante a Receita Federal, Justiça do Trabalho, INSS e FGTS, além de verificar se a empresa possui ações cíveis em andamento. É importante confirmar se a empresa cumpre as normas regulamentares como PCMSO e PPRA dos funcionários, verificar se possui patrimônio considerável para responder por eventuais danos e consultar referências de outros clientes condominiais. Uma boa prática também é evitar o aproveitamento de funcionários da empresa anterior, pois isso pode sobrecarregar a responsabilidade do condomínio.

Após a contratação, a fiscalização deve ser constante. O síndico deve exigir comprovação mensalmente do recolhimento de INSS e FGTS com guias competentes, verificar se os empregados estão registrados e recebem todos os benefícios exigidos por lei, e confirmar a conformidade com a convenção coletiva da categoria. Outro ponto importante é não permitir que o síndico ou zelador dê ordens diretas à equipe terceirizada, pois o serviço deve ser feito por transferência de tarefas e orientações básicas, mantendo a subordinação com a empresa prestadora.

A Lei da Terceirização, de 2017, trouxe mais transparência ao tema. Ela deixou evidente que o contratante responderá apenas de forma subsidiária pelo período dos serviços prestados, mas isso não elimina a necessidade de fiscalização ativa pelo síndico. No contrato que será firmado, as partes devem detalhar pormenorizadamente o que se pretende na prestação de serviços, incluindo responsabilidades e penalidades para cada parte, especificações técnicas do serviço e critérios de qualidade e fiscalização.

Terceirizar é uma opção válida e cada vez mais comum em condomínios residenciais e empresariais. Porém, síndicos e gestores devem entender que falhas na contratação expõem o condomínio a riscos jurídicos e operacionais relevantes. Uma contratação mal feita pode gerar custos adicionais e desgaste significativo para a gestão condominial.

A responsabilidade perante todas as relações, mesmo que subsidiária, será do síndico, que poderá responder civil e criminalmente por seus atos e falhas na gestão. Gestão condominial exige profissionalismo e atenção constante às normas atualizadas, como a NR-1, que trata de segurança do trabalho e riscos psicossociais e acende alerta nos condomínios brasileiros.

 

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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