Condomínios: COVID-19 é doença ocupacional?

A doença ocupacional ou doença do trabalho é a enfermidade adquirida ou desencadeada estando esta enfermidade atrelada à função desempenhada pelo trabalhador.

A doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho e, caso comprovada, o funcionário passa a gozar de estabilidade no emprego. Para adquirir a estabilidade, o trabalhador precisa obter o auxílio doença acidentário e se afastar pelo prazo superior a 15 dias, após o período de afastamento, será garantida ao trabalhador estabilidade pelo prazo de 12 meses.

O Governo com a edição da Medida Provisória 927 tratou do tema no artigo 29: “os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”. O artigo 29 queria dizer que todo funcionário que contraísse a covid-19, precisaria comprovar que contraiu a doença no seu local de trabalho.

No entanto o Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia do artigo 29 da Medida Provisória 927, a decisão foi proferida no julgamento de medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal retirou a obrigatoriedade do funcionário de comprovar que adquiriu a covid-19 no trabalho, passando agora o ônus para os empregadores.

Isso quer dizer que os condomínios precisarão comprovar a adoção de medidas preventivas relativas à covid-19, como o fornecimento de equipamentos de proteção individual, máscaras, álcool em gel e distanciamento, ou seja, cada caso será analisado individualmente.

Não se pode dizer que Supremo Tribunal Federal determinou que a covid-19 é doença ocupacional, a decisão em si afasta a necessidade do empregado de comprovar que foi contaminado.

Em recente decisão proferida no dia 08 de junho de 2020 nos autos do processo 0000417-53.2020.5.17.0001, foi determinada em caráter liminar a reintegração no emprego de uma funcionária da área da saúde que foi diagnosticada com a Covid-19, e após o término do seu afastamento de 16 dias, foi demita.

Por essa razão, o empregador mais do que nunca deve oferecer condições dignas de trabalho que contribuam para que o empregado trabalhe em um ambiente seguro e saudável, devendo oferecer todos os equipamentos de proteção individual com o intuito de evitar o contágio com a covid-19.

Dr. Guilherme Lemos Novaes sócio da Karpat Sociedade de Advogados e responsável pelo Departamento Trabalhista.  
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3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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