Cobrança de dívida condominial de antigo proprietário: STJ corrige distorções e impacta o mercado imobiliário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado entendimentos que alteram significativamente a responsabilidade pela quitação de dívidas condominiais, especialmente no que tange a antigos proprietários de imóveis. Essas decisões não apenas corrigem distorções jurídicas, mas também impõem desafios operacionais e estratégicos para administradoras de condomínios e investidores do setor imobiliário.

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  1. Responsabilidade do Novo Proprietário: Marco Temporal Definido

Em decisões anteriores, o STJ estabeleceu que a responsabilidade do novo proprietário por dívidas condominiais está vinculada ao registro da convenção do condomínio. Dívidas anteriores a esse registro devem ser cobradas do proprietário à época. Por exemplo, em 2018, a Corte decidiu que um proprietário, que adquiriu um imóvel em 2010, não poderia ser responsabilizado por dívidas condominiais de 2008 a 2010, pois a convenção foi registrada em 2009, momento a partir do qual as obrigações passaram a ter caráter propter rem.

  1. Usucapião: Aquisição Originária Exclui Responsabilidade por Débitos Anteriores

Em 2024, o STJ determinou que a aquisição de imóvel por usucapião extingue todos os ônus anteriores, incluindo dívidas condominiais, pois não há vínculo entre o novo proprietário e o anterior. Assim, o atual possuidor não responde por débitos deixados pelo antigo proprietário.

  1. Herdeiros: Responsabilidade Solidária Após Partilha

Em 2024, a Corte decidiu que herdeiros de imóvel com dívidas condominiais não podem ser responsabilizados diretamente por esses débitos antes da conclusão da partilha dos bens. No entanto, após a partilha, os herdeiros respondem solidariamente pelas dívidas, independentemente da expedição do formal de partilha, resguardado o direito de regresso previsto no Código Civil.

  1. Penhora de Imóvel Financiado: Possibilidade Reconhecida

Em 2023, o STJ admitiu a penhora de imóvel financiado com alienação fiduciária para quitação de dívidas condominiais. A decisão reconheceu a natureza propter rem da dívida condominial, permitindo que o condomínio execute a dívida mesmo que o imóvel esteja financiado, desde que o credor fiduciário seja citado.

  1. Impactos no Mercado Imobiliário e Necessidade de Monitoramento

Essas decisões do STJ trazem implicações significativas para o mercado imobiliário. Administradoras de condomínios e investidores devem adotar práticas rigorosas de due diligence, monitorando a situação jurídica dos imóveis e os registros de convenção de condomínio. Além disso, é fundamental estabelecer cláusulas contratuais claras em contratos de compra e venda, financiamento e usucapião, para delimitar responsabilidades e evitar litígios futuros.

Fonte: https://creci-pb.gov.br/

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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