Condomínio irregular pode colocar morador na justiça por dívida?

Enquanto cresce o número de cobranças por despesas de condomínio no Brasil, também aumentam os conflitos envolvendo a gestão e os proprietários, que nem sempre tem conhecimento sobre todas as obrigações e direitos. Uma das dúvidas comuns que podem gerar debate é quanto a legitimidade da cobrança de débitos em aberto: um condomínio irregular pode colocar um morador na justiça por dívida?

A resposta é unânime entre os especialistas: moradores de condomínios irregulares – ou seja, sem inscrição de CNPJ e Convenção registada – podem enfrentar processos judiciais por inadimplência, mesmo que o empreendimento não esteja totalmente legalizado. É que essas regularidades não isentam o condômino de arcar com as obrigações financeiras previamente definidas.

“O condomínio de fato pode cobrar os referidos débitos desde que haja eleição de síndico, Convenção e atas de assembleias que comprovem a aprovação do valor e forma do rateio das despesas comuns. O STJ [Supremo Tribunal de Justiça] já reconheceu essa possibilidade em diversas decisões”, afirma a advogada Lessiene Sardinha, especialista em Direito Condominial.

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Marcelo Linhares, que também é advogado especializado em Direito Condominial, explica que, quando um condomínio não possui CNPJ, o síndico fica responsável pela cobrança de débitos. “Ou seja, o síndico tem legitimidade do condomínio, de fato, para ajuizar ação de cobrança”, frisa.

Além da cobrança judicial, o síndico pode seguir com o processo até as consequências mais graves, como a inclusão do nome do proprietário do imóvel nos órgãos de restrição de crédito, penhora de conta corrente, poupança ou qualquer aplicação financeira, assim como penhora de bens móveis e imóveis.

Em caso de penhora, o imóvel é utilizado como garantia para o pagamento da dívida. Isso implica na perda de controle do bem por parte do proprietário, que não pode vendê-lo ou transferi-lo sem autorização judicial. O imóvel pode ser leiloado para pagar a dívida ou, em alguns casos, transferido diretamente para o credor.

Para evitar que isso aconteça, Lessiene recomenda que o responsável pelo edifício se previna por meio da transparência. “O síndico deve sempre promover uma gestão transparente, além de realizar a cobrança de forma rápida, oferecer uma negociação amigável e buscar meios para que o inadimplente possa pagar a dívida. As ações preventivas também auxiliam na manutenção da saúde financeira condominial e, consequentemente, em uma gestão equilibrada”, aconselha.

Por sua vez, o advogado Marcelo Linhares enfatiza a necessidade de os proprietários quitarem a dívida o quanto antes e, idealmente, em até 30 dias. No caso de dívidas maiores, é possível buscar um acordo extrajudicial que possa ser equilibrado para as duas partes.

Fonte: https://www.correio24horas.com.br/

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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