Cobrança de condomínio ao locatário

Pergunta: Gostaria de saber sobre a cobrança de condomínio ao locatário: aluguei meu apartamento recentemente por um valor que inclui o aluguel e condomínio. Acontece que o meu condomínio separa os valores que pagamos do boleto condominial por item, é uma solução para não ter que aumentar a cota então separam as despesas e composição mensal, o meu corretor insiste em ficar atualizando o valor a pagar todo mês, antes de repassar à minha locatária.
EX.: Boleto pago em 10/11/16 R$ 280,04 ao meu ver, é isso que deve ser repassado ao locatário, uma vez que não há nenhum rateio extra.
A composição dos valores, descrita no boleto:

Cota Condominial nov/2016 R$ 195,84

Fundo de reserva nov/2016 R$ 9,07

Consumo de gás out/2016 R$ 61,29

Consumo de energia out/2016 (Luz das áreas comuns) R$ 13,84

O meu corretor insiste que não podemos repassar o valor do fundo de reserva, mas isso não é rateio extra. Está correto, esse pagamento de responsabilidade minha? (Antonio Carlos da Silva – São Paulo)

 

Resposta: A princípio é necessário entender no que consiste o Fundo de Reserva. Como o próprio nome diz, Fundo de Reserva é um fundo que o condomínio normalmente arrecada a título de reserva ou uma espécie de poupança para uso futuro, que tem como finalidade garantir aos condôminos uma certa estabilidade em casos em que houver alguma necessidade emergencial ou mesmo para que obras sejam feitas sem a haja a necessidade de instituição da taxa extra.

Quando se trata de Fundo de Reserva, a dúvida que surge é: quem é o responsável pelo seu pagamento. Normalmente, o proprietário acha que a responsabilidade pelo pagamento é do inquilino por enquadrá-la como despesa ordinária e o inquilino acha que é do proprietário, por entender que se trata de despesa extraordinária.

Para responder essa questão, faz-se necessário visitar a Lei de Locações para analisar no capítulo que trata da responsabilidade pelas despesas do Locador e Locatário. Vejamos:

Art. 22. O locador é obrigado a:

X – pagar as despesas extraordinárias de condomínio.

Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:

  1. a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
  2. b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
  3. c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
  4. d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
  5. e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
  6. f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
  7. g) constituição de fundo de reserva.

Diante da análise do dispositivo supramencionado não restaria dúvidas de que é de responsabilidade exclusiva do Proprietário, também conhecido no contrato de locação como Locador.

Entretanto, a alínea “i” do artigo 23 da mesma Lei, dispõe que:

(…)

  1. i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.

2º – O locatário fica obrigado ao pagamento das despesas referidas no parágrafo anterior, desde que comprovadas a previsão orçamentária e o rateio mensal, podendo exigir a qualquer tempo a comprovação das mesmas.

Sendo assim, da análise dos dois artigos conclui-se que será o tipo do Fundo de Reserva que está sendo cobrado que irá determinar quem terá a responsabilidade pelo pagamento, ou seja, em determinada situação poderá ser do Locador e em outra do Locatário, ou até mesmo de ambos nos casos em que o recurso foi ou será utilizado para finalidades previstas nos dois artigos acima citados.

Cumpre lembrar que para o condomínio a responsabilidade de todos os pagamentos, seja de Fundo de Reserva ou de outras despesas é do condômino, leia-se, do proprietário, e caso este não pague, poderá responder por meio de uma ação judicial, ainda em último caso, com a sua própria unidade conforme preceitua o Código de Processo Civil de 2015.

 

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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