Carros elétricos: está na hora dos síndicos se mexerem

A necessidade de ter carregador elétrico nos condomínios vai crescer e virar uma dor de cabeça se não for planejada antes

Fala galera, beleza? No texto passado falei sobre a possibilidade de produzir seu próprio “combustível” em casa . Mas desta vez gostaria de falar exatamente sobre quem está no espectro oposto. Estou me referindo às pessoas que vivem em condomínios de apartamentos.

Na pré-história, o homem entendeu que a melhor forma de sobreviver era vivendo em bandos e, posteriormente, em comunidades. O bicho homem gostou tanto da aproximação que decidiu enfiar mais gente dentro do mesmo espaço. Quando viram que havia limite na horizontal, inventaram os edifícios e, com isso, os condomínios fechados.

Algo que um dia foi uma solução, unindo forças e recursos para prover conforto e segurança , pode trazer transtornos e frustrações a partir do momento que precisa convencer um grupo gigantesco de pessoas que não possuem a mesma necessidade que você.

Estou com meu carro elétrico desde outubro de 2019, mas tenho tentado sem sucesso a instalação de um ponto de recarga em meu condomínio muito antes disso. Não me arrependo da minha aquisição, mas sinto-me extremamente ansioso pela oportunidade de ter a experiência da mobilidade elétrica em sua plenitude.

Já consegui levar a questão para a assembleia, mas houve a rejeição pelos demais condôminos com a justificativa que eu seria o único beneficiado pela instalação de um carregador.

A questão é: eu fui o primeiro a comprar um carro elétrico e me desafiei a fazer mesmo antes da possibilidade de carregar meu carro no conforto da minha residência. Entretanto, é algo inevitável. Outros moradores podem postergar a aquisição de veículos eletrificados, mas um dia a demanda vai chegar. Aí, meu amigo síndico, você terá que correr atrás.

Consciente disso, o então prefeito de São Paulo Bruno Covas sancionou a lei 17.336, de 2020, que obriga novas edificações, tanto residenciais quanto comerciais, a dispor de modos de carregamento de veículos elétricos . Apesar de parecer inovadora, a lei nada mais é que uma determinação para as novas edificações se prepararem para uma demanda mais que certa.

É fato que tudo que é projetado desde o início sai mais barato e mais simples de ser realizado do que se você deixar para fazer depois. Logo, a prefeitura de São Paulo apenas disse: Façam agora, porque precisarão fazer um dia.

Ocorre que isso gerará um “problema” para os síndicos dos condomínios projetados anteriores à vigência da lei: Alta demanda por instalações de carregadores.

Tentem me acompanhar: com a certeza de ter uma opção de carregamento em seu novo apartamento, a pessoa se sentirá muito mais à vontade para comprar seu veículo eletrificado . Aí vai rolar o papo no trabalho, no almoço em família ou na mesa de bar. Pronto, você foi picado pelo bicho da mobilidade elétrica.

Quando seu condomínio decidir se mexer, encontrará um mercado com demanda altíssima devido à obrigatoriedade de instalação, e ainda será somado à busca dos demais condomínios para instalação de última hora porque seus condôminos já compraram o carro e querem o bendito carregador na garagem . Não pensem que isso não acontecerá. A Tupinambá Energia recebe diversos pedidos de Visita Técnica urgente para elaboração de orçamento.

Com demanda em alta, o custo para instalação tende a ser maior. Então deixo a dica: se adiante enquanto há tempo. Evite fazer orçamentos correndo para aprovação na assembleia que já está marcada.

Neste momento deixo uma reflexão para os condôminos (espero ter mais sucesso com você, caro leitor). Mesmo que você não tenha a intenção de ter um carro elétrico ou mesmo carro nenhum, cada equipamento de lazer ou utilidade tende a valorizar o condomínio, logo tende a valorizar também seu apartamento.

A ausência de um carregador em seu condomínio causa o efeito proporcionalmente oposto, pois a tendência é que locatários e compradores dêem preferência exatamente pelo condomínio que já possui o equipamento.

Ah, então que cada um instale uma tomada em sua vaga… Bem, aí seria uma solução adequada se o projeto do prédio previsse essa carga adicional , semelhante à lei estabelecida no Distrito Federal. Mas fazer isso em condomínio pronto é pedir para ter problemas. Serão dezenas de passagens de cabo de um lado para o outro, além de aumento de demanda acima do suportável.

Sem contar que grande parte dos condomínios residenciais em São Paulo não possuem vagas demarcadas definitivamente, ou seja, existem sorteios para redistribuição das vagas de tempos em tempos. Imagine a bagunça a cada dois anos. Por isso que o indicado é adotar vagas coletivas de carregamento.

Com elas, há a redução no custo de implantação e o controle na demanda de energia e todas as unidades do condomínio serão igualmente valorizadas, independentemente do proprietário usar ou não o carregador.

Se você está pensando “não acho justo bancar por um equipamento que não me beneficiará”, pense em quantos equipamentos seu condomínio tem e você nunca usou. Garanto que você olhou na descrição do imóvel e achou interessante, por isso escolheu o apartamento que vive hoje.

Então, meu caro leitor, prepare-se… Seu condomínio logo terá um carro elétrico e precisará de um carregador, esteja consciente dos benefícios quando a pauta surgir na assembleia.

Até mais…

Fonte: https://carros.ig.com.br/

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4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

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7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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