Pergunta: Tenho um cachorro de porte pequeno, porém pego animais de rua para lar temporário. No caso, estou com uma cadela de porte médio que fica na minha varanda. Estou recebendo reclamações de uma vizinha que diz que o corredor do prédio está com mal cheiro e diz ser da minha casa. As acusações começaram quando adotei uma gatinha pequena, eu então me desfiz por causa das reclamações. Confesso que não sei o que fazer, minha casa está sempre limpa e o cheiro do corredor é de gato, não tenho mais gato. Estou muito constrangida com a situação pois estão me acusando sem antes conversar comigo. Quais medidas devo tomar a respeito? (Ana Paula – Cotia)
Resposta: Inicialmente, vale lembrar que conforme previsto no artigo 1.336, IV do Código Civil é dever dos condôminos não utilizar o condomínio de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Assim, quanto a criação de animais na propriedade, algumas restrições podem estar previstas em convenções condominiais e regulamentos internos a fim de garantir a manutenção da segurança, higiene e bom convívio dos moradores.
Sendo assim, sugiro que entre em contato com o síndico e apresente o caso para que este, em contato com a vizinha que alega que mal cheiro no corredor tem origem em seu imóvel, possa apurar se de fato a acusação procede e em comum acordo possam solucionar o problema, caso não haja um consenso, o síndico deverá adotar as medidas legais cabíveis para fazer cessar o conflito.