Airbnb: caso de 2019 de prédio em Porto Alegre é retomado

STJ julga se condomínios podem proibir locação de imóveis por aplicativos

A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça voltará, no próximo dia 13, a julgar se condomínios podem ou não proibir a locação de casas e apartamentos por aplicativos como o Airbnb. Parte das informações são da coluna do Lauro Jardim, do jornal O Globo.

A discussão começou em 2019, mas foi interrompida após o ministro Raul Araújo pedir vista – um tempo para analisar melhor o caso. Antes disso, o relator Luis Felipe Salomão havia votado a favor das plataformas digitais, afirmando que condomínios não poderiam decidir sobre a decisão de um condômino de alugar o seu imóvel a terceiros, como acontece no Airbnb.

Salomão defendeu ainda que o aluguel por aplicativos é mais seguro que o tradicional, pois existe todo um registro da transação financeira e dos dados pessoais de quem usará o imóvel.

Além disso, o ministro afirmou que, na maioria das vezes, as locações via Airbnb não podem ser consideradas atividades comerciais, mas sim um uso regular do direito à propriedade: um aluguel por temporada com fins residenciais.

Juízes decidirão se colocar imóvel no Airbnb é considerado atividade comercial

A questão que levanta mais polêmica é se a colocação de um apartamento no Airbnb configura ou não atividade comercial.

O processo no STJ começou após um condomínio de Porto Alegre (REsp nº 1819075 / RS (2019/0060633-3) entrar na justiça contra uma proprietária de dois apartamentos, alegando que ela estaria realizando atividade comercial similar a de um albergue em seus imóveis, o que seria proibido pela convenção condominial.

Para sustentar o argumento, o condomínio, que conseguiu decisão favorável na segunda instância da Justiça, afirmou que a proprietária havia colocado divisórias nos apartamentos, de modo a aumentar o número de hóspedes, bem como oferecia serviços como o de lavagem de roupas e wifi, o que caracterizaria o uso do apartamento como se fosse um hostel.

Na época, o aplicativo defendeu que a locação virtual é para uso residencial e que os serviços oferecidos eram meramente eventuais. “o Airbnb se vê como a antítese da hospedagem. A hospedagem prevê serviços”, afirmou na época o advogado do aplicativo que acompanhou o caso. “Quem fica no Airbnb não busca o que quem fica no hotel busca”, acrescentou.

Fonte: https://www.suno.com.br

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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