Advocacia condominial exige independência, contratação direta e transparência

A profissionalização da gestão condominial aproximou administradoras, imobiliárias, empresas de sindicatura profissional e advogados especializados. Essa integração pode contribuir para a prevenção de litígios, a organização de documentos, a cobrança regular de créditos e a gestão de riscos. No entanto, a cooperação entre esses agentes precisa respeitar os limites éticos que regem a advocacia.

O ponto central é simples: a advocacia não pode ser tratada como produto, benefício comercial ou serviço acessório de uma administradora. O advogado atua com independência técnica, dever de sigilo e responsabilidade direta perante seu cliente. Por isso, o condomínio deve ter liberdade para escolher o profissional ou a sociedade de advogados que o representará, sem imposições, exclusividades ou vantagens econômicas vinculadas ao contrato de administração.

A Comissão Especial de Advocacia Condominial da OAB/SP submeteu à Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP a Consulta em Abstrato nº 25.0886.2025.012218-6/PTTED. A iniciativa busca promover debate institucional sobre situações recorrentes no mercado, como departamentos jurídicos internos de administradoras, indicação de advogados parceiros, cobrança de cotas, publicidade conjunta e compartilhamento de honorários. O julgamento e eventual orientação definitiva, contudo, competem exclusivamente ao Tribunal de Ética e Disciplina.

No campo da cobrança condominial, é importante distinguir as atividades administrativas das atribuições privativas da advocacia. A administradora pode emitir boletos, controlar pagamentos, encaminhar lembretes administrativos e preparar relatórios de inadimplência. Já a consultoria jurídica, a definição de estratégias de cobrança, a elaboração de pareceres, a atuação processual e a representação judicial exigem advogado ou sociedade regularmente inscritos na OAB, contratados diretamente pelo condomínio.

Também merece atenção a existência de departamentos jurídicos internos. É legítimo que uma administradora mantenha advogado ou departamento jurídico para defender seus próprios interesses e orientar suas atividades empresariais. Isso não significa, porém, que esse profissional represente automaticamente os condomínios administrados. Quando o advogado atua para a administradora, seu cliente é a administradora; para atuar em favor do condomínio, é necessária contratação própria, com objeto definido e análise prévia de eventual conflito de interesses.

A indicação de advogados não é, isoladamente, vedada. O problema surge quando a indicação se transforma em imposição, exclusividade, intermediação remunerada ou restrição à liberdade de escolha do condomínio. O vínculo profissional deve ser formado diretamente entre cliente e advogado, mediante contrato de honorários independente do contrato de administração.

Outro ponto sensível é o compartilhamento de honorários advocatícios. Honorários contratuais e sucumbenciais possuem regime próprio e não devem ser utilizados como remuneração indireta de administradoras, imobiliárias, empresas de sindicatura ou terceiros estranhos à advocacia. A retenção, divisão ou repasse de honorários pode caracterizar mercantilização da profissão, captação indevida de clientela e comprometimento da autonomia profissional.

A publicidade exige o mesmo cuidado. A advocacia pode realizar publicidade informativa, discreta e sóbria, mas não deve ser anunciada como diferencial comercial de empresa não advocatícia. Expressões como “jurídico incluso”, “advogado do condomínio” ou “cobrança jurídica sem custo”, quando utilizadas como estratégia de venda de serviços de administração, podem induzir o mercado a entender que a advocacia integra o objeto empresarial da administradora.

A boa prática é preservar fronteiras claras. Administradoras administram; síndicos representam e executam decisões; advogados prestam consultoria e representação jurídica com independência. A cooperação entre esses profissionais é legítima e desejável, desde que haja transparência, contratos próprios, respeito ao sigilo, ausência de conflito de interesses e plena liberdade de escolha do condomínio.

A evolução do mercado condominial não deve levar à mercantilização da advocacia. Ao contrário, deve reforçar a necessidade de relações profissionais bem delimitadas, capazes de proteger o condomínio, o advogado, a administradora e, principalmente, a segurança jurídica da coletividade.

A atuação ética não dificulta a gestão condominial: ela torna a gestão mais segura, transparente e sustentável.

 

Compartilhe este conteúdo:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
WhatsApp
Email
Comentários:

Baixe já o informativo!

Violência doméstica nos condomínios

Baixe já o informativo em pdf!

PET - COMO AGIR E INTERAGIR NA ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO.

Versão 1
Versão 2

Baixe já o informativo!

CONDOMÍNIOS E OS CUIDADOS NO FINAL DE ANO

Conteúdo grátis

Insira um email válido para receber materiais exclusivos

Receba nossas novidades!

Conteúdos exclusivos do setor condominial.

Fornecedores Planos

Você sabia que pode ter a sua marca junto aos nossos Fornecedores? Por apenas R$ 49,90 por mês, você agrega sua marca na nossa página de Fornecedores, sendo um ótimo espaço para você receber cotações e se aproximar dos seus clientes.

Você quer mais? Calma, aqui temos a solução perfeita para a sua empresa. Caso queria agregar a sua marca em nossa HOME. O que não faltam são opções: Banner Destaque, Banner Lateral Topo, Banner Central, Banner lateral e banner central rodapé.
Confira nossos planos:

Plano Básico - logo na página de fornecedores mais pagina de contato

⦁ Banner Destaque

⦁ Banner Lateral Topo

⦁ Banner Central

⦁ Banner lateral

⦁ Banner central rodapé

Faça parte da nossa rede de fornecedores e fique visível!

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Candidate-se!

Advocacia condominial exige independência, contratação direta e transparência

Envie seu currículo (jpg, jpeg, png, pdf, doc, docs - máx 15mb)

Download cartilha pdf

OS CAMINHOS DO AVCB-CLCB Autor: Wagner Mora