Acessibilidade em condomínios residenciais também é obrigatória

Acessibilidade é a garantia de livre acesso, de autonomia e de independência para todas as pessoas que tenham qualquer tipo de dificuldade de mobilidade, como cadeirantes, de percepção, como portadores de deficiência visual ou com qualquer outro tipo de restrição envolvendo idade, estatura, gênero e, agora mais recentemente, peso, seja em caráter provisório, seja permanente.

Nas últimas décadas, a acessibilidade tem sido uma preocupação constante da arquitetura e das construtoras. Os condomínios precisam ter uma estrutura mínima de acessibilidade que atenda a todos os condôminos. Afinal, mais de 10% da população brasileira apresenta algum tipo de dificuldade.

Nossa Constituição Federal garante o livre trânsito de pessoas, independentemente das dificuldades que possam ter. Por essa razão, teoricamente, não seria necessário normatizar algo que não apenas está na Constituição como também deveria estar embutido na questão humanitária. Porém, infelizmente, por ainda parecer insuficiente, os órgãos públicos, nos últimos anos, têm trabalhado na promulgação de leis que garantam a verdadeira inclusão de pessoas com deficiência. Uma dessas é a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, criada em 2015 e regulamentada em 2018.

Até a criação e promulgação dessa lei, não havia legislação que abordasse o tema para condomínios residenciais. A partir de sua criação e regulamentação, bem como entrada em vigor em janeiro de 2019, as incorporadoras se adaptaram às novas exigências.

Condomínios construídos a partir de 2018 já são entregues com rampas, elevadores com recursos para deficientes auditivos e visuais, entre outras acessibilidades. É muito importante destacar que esses itens de viabilidade de acesso favorecem não apenas a quem tem dificuldade no presente, mas também a quem goza plenamente da saúde hoje, mas que pode encontrar dificuldades de mobilidade no futuro.

Dentro dessa questão, o desafio maior está na transformação e adaptação dos condomínios antigos. Ainda que haja restrições de recuo na calçada, por exemplo, para a instalação de uma rampa, ele deve criar alternativas que possam garantir o livre acesso.

O tema, inclusive, não pode ser ignorado pelos síndicos e gestores condominiais. Quem assume essa função tem a obrigação de atender a necessidade do morador.

Juridicamente, há vertentes que firmam não ser preciso uma assembleia para impor aos condôminos custos relativos à acessibilidade. De qualquer forma, a cautela é importante e a orientação é que o assunto seja devidamente apresentado e colocado para votação em assembleia. Nesse caso, é importante ressaltar que ainda que o quórum de condôminos negue o investimento de recursos em obras ou adaptações que garantam acessibilidade, a responsabilidade em garanti-la segue com o síndico. Para isso, ele pode e deve buscar alternativas ainda que simples, como liberar acesso de quem tenha dificuldade de mobilidade pela garagem ou disponibilizar um funcionário que possa dar suporte a essa pessoa até que a situação seja definitivamente resolvida pela massa condominial.

Determinações para condomínios residenciais

Diante da nova legislação de inclusão, projetos de condomínios apresentados a partir de janeiro de 2019 são obrigados a cumprir uma série de itens, dentre eles acessibilidade nas áreas comuns e até mesmo nas áreas internas, ou seja, dentro dos apartamentos.

Rampas com angulação e largura específica que de fato permitam o livre acesso, além de corrimão e piso adequados, são alguns dos itens exigidos. Para garantir a mobilidade vertical, os elevadores devem ter recursos em braile e sonoros. Nas áreas comuns, deve-se disponibilizar um banheiro adaptado para deficientes físicos e cadeirantes. Já na garagem, a legislação determina no mínimo uma vaga e a partir disso 2% do total de vagas especiais, que estejam localizadas próximas ao elevador e com espaço suficiente para movimentação de cadeirante, por exemplo.

Para condomínios anteriores a data da lei, no momento em que realizar qualquer obra em suas áreas comuns deve-se incluir nesses locais as adaptações necessárias para pessoas com qualquer tipo de dificuldade de locomoção ou de deficiência, obedecendo características que atendam a segurança desse público. Para fazer tudo isso, é importante que o síndico busque o auxílio de profissionais especializados da área de engenharia e de arquitetura. Eles podem ajudar no entendimento das necessidades e avaliar o que é possível implantar no condomínio.

Por envolver custos, infelizmente, a questão não é unanimidade entre condôminos. Ainda assim, o síndico não deve ignorar essa preocupação. Para ampliar a adesão de todos, é fundamental incentivar o espírito de empatia e cooperação coletiva, fazendo com que cada um se coloque no lugar do outro. Esse exercício pode facilitar o convencimento da massa condominial, de modo que a assembleia necessária para aprovação de adaptações aprove aquilo que quem está na função de síndico tem obrigação de executar.

Independentemente do porte ou do tempo de construção, é essencial que os condomínios garantam acesso a todos. Síndicos e gestores condominiais devem estar atentos a essa questão, observando não apenas as questões de legislação que tratam do tema, como também as questões humanitárias.

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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