A importância do art ou rrt para obras em unidades privativas em condomínios

A obrigatoriedade de ART ou RRT, tem respaldo na NBR 16.280:2020, que tem por escopo assegurar que reformas e intervenções em construções edilícias observem tais padrões, evitando acidentes e/ou comprometimento estruturais.

Importante trazer à baila que o síndico pode responder por aspectos administrativos, civis e criminais que decorrerem da falta de observância do seu papel constante das normas ABNT NBR 16280:2020.

Há o entendimento de que as seguintes iniciativas dependerão de análise e assunção de responsabilidade técnica por profissional qualificado (engenheiro ou arquiteto):

Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;

Reforma do sistema hidrossanitário;

Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;

Instalações elétricas;

Instalações de gás;

Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;

Reforma ou instalação de aparelhos de automação;

Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação;

Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;

Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;

Alterações que possam interferir na integridade ou na proteção mecânica;

Alteração no sistema de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original;

Alterações no sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seus componentes;

Intervenções em elementos estruturais, tais como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.

O objetivo do dispositivo supramencionado é o de preservar a segurança e integridade física de todos os condôminos, visitantes, empregados e demais ocupantes do condomínio, portanto, resta evidente que qualquer obra ou reforma que se realize nas unidades autônomas devem obedecer aos mais rigorosos critérios e normas técnicas, com o intuito de proteger a estabilidade estrutural da edificação e preservar a integridade física de todos aqueles que o ocupam.

Neste sentido, dispõe o artigo 1.336, incisos II e IV, do Código Civil, conforme pode ser visto a seguir:

Art. 1.336. São deveres do condômino

II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Havendo alterações dentro das unidades autônomas que afetem a estrutura, a vedação ou quaisquer outros sistemas da área privativa ou da edificação, deverão possuir um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

Ademais, para promover qualquer reforma ou alteração na unidade autônoma, o condômino deve apresentar memorial descritivo da obra, com o cronograma que contemple as intervenções que serão executadas, e, a depender do município, o alvará de licença de reparos gerais.

A NBR 16.280/2020, foi editada pela ABNT tendo por objetivo imputar ao síndico o dever, que vale dizer, já está expresso no Código Civil, qual seja, o de fiscalizar as obras no Condomínio. Entretanto, a norma da ABNT complementa o texto de lei e regulamenta tal fiscalização, impondo ao condômino o dever de ser assistido por profissional capacitado que emitirá uma ART ou RRT.

O síndico deverá impreterivelmente ser avisado das reformas, ainda que apenas a pintura das paredes internas da unidade, para estar ciente e para se for o caso, solicitar o alvará de reparos gerais, o projeto devidamente assinado pelo competente profissional Engenheiro ou Arquiteto e a ART ou RRT.

Vale destacar que em geral o síndico não é especialista em obras e reformas (salvo se for profissional da área), portanto sem condições técnicas para avaliar se a obra é de pequena ou grande complexidade, devendo, por cautela requerer a exibição do projeto, o alvará de pequenas reformas obtidas junto a prefeitura municipal e a ART/RRT do profissional devidamente inscrito no CREA e/ou CAU, caso seja necessário a depender da obra a ser realizada.

De bom alvitre, alertar ainda que, as obras nas unidades não devem ser realizadas de modo que haja a intervenção em quaisquer vigas, colunas, paredes que façam parte da estrutura do Condomínio e que possa comprometer a segurança da edificação.

Pelo exposto, considerando a competência atribuída pela legislação ao síndico e os deveres dos condôminos em relação a conservação e observância a segurança do condomínio, é obrigatório a apresentação de projeto, acompanhado da Licença de Reparos Gerais e, a depender da obra/reforma a ART/RRT, conforme a Legislação, normas da ABNT, Convenção do condomínio e seu Regimento Interno.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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