A ação renovatória na locação comercial

A ação renovatória é um procedimento judicial que garante a renovação da locação comercial, mesmo que contra a vontade do locador.

Assim, quando o locador (dono do imóvel) não concorda com a renovação da locação comercial, o locatário (comerciante ou empresário), pode conseguir o direito de renovar esse contrato com o objetivo de proteger sua atividade econômica.

Então, para garantir que atividade continue sendo explorada no mesmo local, o locatário precisa cumprir 3 principais requisitos da Lei de locações, vejamos:

  • Possuir um contrato escrito e com prazo determinado:

Nesse caso, o contrato de locação precisa, necessariamente, ser celebrado por escrito, ou seja, aquele “contrato de boca”, ou verbal, não lhe garante o direito a renovação da locação.

Além disso, o tempo da locação precisa ser estabelecido por um prazo determinado. Nesse caso, deixe claro no contrato qual o tempo da locação.  Se você tinha um contrato e o tempo já foi cumprido, mas você permaneceu com a locação exercendo sua atividade comercial, saiba que esse tempo fora do que foi estabelecido, em regra, não será contado caso você precise recorrer à ação renovatória.

  • Prazo mínimo de 5 (cinco) anos:

Esse prazo pode ser alcançado por meio de um único contrato ou pela soma de vários contratos escritos firmados. Nesse caso, se você fez um contrato inicial de 2 anos, depois outro de 1 ano e, por fim, outro de mais 2 anos, como a soma dos contratos alcança o prazo mínimo de 5 anos, há possibilidade de conseguir a renovação.

Atenção: Cuidado com os contratos que possuem um pouco menos de 5 anos. Muitos locadores (donos do imóvel) fazem contratos de 4 anos e meio para tentar fugir da renovação obrigatória, porém, se isso for comprovado, essa cláusula pode ser anulada.

  • Exploração do mesmo ramo de atividade por 3 (três) anos:

Nesse caso, se o locatário estiver ocupando o imóvel por um longo tempo, mas mudar o ramo de atividade, essa nova atividade precisará ser exercida por, pelo menos, 3 anos para garantir a renovação (pequenas alterações de atividades ou serviços podem ocorrer, caso a atividade principal não se altere).

Vale ressaltar que o direito a renovação tem um prazo: precisar ser exercido no máximo entre 1 (um) ano e, no mínimo, 6 (seis) meses antes do fim do prazo do contrato, e só vale para locações que têm como objetivo explorar uma atividade comercial, como vendas, compras, prestação de serviços, entre outras.

Ademais, o locador não pode cobrar qualquer valor do inquilino para que o contrato de locação seja renovado. Essa cobrança para renovação foi proibida pela Lei 8.245/1991, em seu art. 45.

Atenção: a cobrança de “Luvas Iniciais” (res sperat, cessão de uso, taxa de adesão, entre outras denominações) é permitida pela lei. Esse valor, cobrado no início do contrato, é um tipo de retribuição ao locador pela transferência do planejamento, infraestrutura, clientela e fundo de comércio que acompanha o imóvel. Essa cláusula é válida e muito comum nas locações de espaços em Shopping Centers.

Esses foram os 3 principais requisitos trazidos pela Lei, o objetivo do artigo não é esgotar o assunto, mas ajudar você a entender melhor seus direitos.

Então, se você é locador ou locatário e está com problemas para renovar um contrato de locação comercial, não deixe de consultar um profissional de sua confiança para evitar problemas.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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