Um dia o porteiro estranha: tem um carro na garagem que ele nunca viu, e o motorista não mora no prédio. A explicação vem rápido: “O dono da vaga 15 alugou pra mim, pago todo mês.” Parece inofensivo. Mas esse motorista agora tem acesso à garagem, ao elevador e, muitas vezes, ao prédio inteiro. O que diz a lei O Código Civil é claro: vaga de garagem não pode ser vendida nem alugada a quem não é do condomínio, a não ser que a convenção autorize expressamente. Se a convenção não fala nada, vale a regra: a vaga fica entre os condôminos. O motivo é segurança. Dar acesso à garagem a um estranho é uma decisão que afeta todo mundo, e por isso cabe à coletividade, não a cada dono de vaga. E entre os moradores? Alugar para outro condômino pode. Mas tem uma ordem de preferência: primeiro os condôminos, e entre eles quem mora no prédio. Na prática, recomendo que a administração divulgue as vagas disponíveis internamente, no mural ou no aplicativo do condomínio. Isso evita reclamação de quem queria a vaga e não ficou sabendo. Vaga com matrícula própria Algumas vagas têm matrícula separada no cartório. Essas podem ser penhoradas por dívidas do dono. Mas atenção: o STJ decidiu que, mesmo penhorada, a vaga só pode ser arrematada por quem já é condômino, se a convenção não autorizar outra coisa. Ou seja, a regra de segurança vale até no leilão. Checklist do síndico Leia a convenção: ela autoriza locação ou venda a terceiros? Mantenha um cadastro de quem usa cada vaga, com placa do veículo. Exija que o condômino informe a administração antes de alugar. Se houver usuário externo sem autorização, notifique o proprietário. Se o prédio quiser liberar o aluguel para terceiros, leve à assembleia e coloque na convenção, junto com regras de cadastro e controle de acesso. Meu conselho Garagem é a porta dos fundos do condomínio. Vaga ociosa pode virar renda, sim, mas só com regra clara aprovada por todos. Sem isso, o síndico que finge não ver acaba responsável por um acesso que ninguém autorizou.





