Airbnb no condomínio: o que o síndico precisa saber sobre a nova decisão do STJ

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que aluguel por temporada feito com frequência, tipo “mini-hotel”, só pode continuar se dois terços dos condôminos aprovarem isso na convenção. Entenda o que muda na prática para quem administra o condomínio

Todo síndico já ouviu essa reclamação em algum momento: um morador aluga o apartamento por poucos dias, várias vezes por mês, para pessoas que ninguém conhece, anunciando no Airbnb ou em outro aplicativo. Uns acham que é um direito do dono do imóvel. Outros reclamam da rotatividade de gente estranha circulando, do barulho e da insegurança. Em maio de 2026, o STJ deu uma resposta para esse impasse, e ela vai ajudar (e muito) na hora de decidir o que fazer no seu condomínio.

O que mudou, na prática

O STJ decidiu que, quando o morador aluga o apartamento com frequência e de forma profissional — tipo um pequeno negócio de hospedagem dentro do condomínio —, isso deixa de ser simplesmente “alugar por uns dias” e passa a ser uma atividade comercial. E atividade comercial em prédio residencial só pode acontecer se estiver liberada na convenção, com a aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia.

Ou seja: se o condomínio quiser permitir ou proibir esse tipo de aluguel constante, precisa levar o assunto para votação e conseguir esse número de votos favoráveis — para qualquer um dos dois lados.

O julgamento não foi unânime: 5 votos a 4. Quem ficou vencido defendia que o dono do imóvel pode fazer o que quiser com ele, mesmo sem regra na convenção. Mas prevaleceu o entendimento de que o uso repetido e profissional muda o perfil do imóvel e do próprio condomínio — por isso precisa de aprovação da maioria qualificada.

O que o STJ NÃO decidiu

Vale desfazer um mal-entendido comum: o STJ não proibiu o Airbnb e não baniu o aluguel por temporada em geral. A decisão separa duas situações bem diferentes:

  • O morador que aluga o apartamento de vez em quando — por exemplo, enquanto viaja de férias — continua podendo fazer isso normalmente, sem precisar de autorização especial.
  • O morador que aluga o apartamento o tempo todo, para hóspedes diferentes, quase como um hotel — esse tipo de uso é que passa a depender da aprovação de 2/3 do condomínio.

O que conta não é o app usado para anunciar, e sim a frequência e o jeito como o aluguel é feito: se tem muita troca de gente, sem tempo mínimo de estadia, e às vezes até com faxina e enxoval incluídos, aí sim entra na regra nova.

O que fazer agora, se você é síndico

  1. Veja se a convenção já fala sobre o assunto. Muitos condomínios ainda não têm nenhuma regra escrita sobre aluguel por temporada. Se for o seu caso, é hora de resolver isso.
  2. Coloque o tema em pauta de assembleia. A decisão só vale se for votada com o quórum de dois terços dos condôminos — não basta uma decisão do síndico ou do conselho sozinho, nem uma maioria simples.
  3. Reúna as reclamações que já aconteceram. Anote e guarde registros de queixas sobre barulho, segurança, uso de elevador e áreas comuns por hóspedes. Esse histórico ajuda bastante se o assunto for parar na Justiça depois.
  4. Não tome decisões sozinho. Antes de proibir ou liberar esse tipo de aluguel, vale a pena conversar com um advogado especializado em condomínio. Cada prédio tem uma convenção diferente, e um passo em falso pode gerar processo — com custo para todos os moradores, não só para quem errou.
  5. Explique a decisão de forma simples para os moradores. Muita gente vai ouvir falar da decisão do STJ e achar que o Airbnb “foi proibido”. Deixe claro, em comunicado ou na própria assembleia, que a regra é sobre uso frequente e comercial — não sobre alugar de vez em quando.

Por que vale a pena resolver isso logo

Sem uma regra clara na convenção, o condomínio fica de mãos atadas: não consegue proibir quem está atrapalhando a rotina do prédio, nem dar segurança jurídica para quem quer alugar dentro da lei. Com a decisão do STJ, agora existe um caminho definido — mas ele passa por assembleia, votação e, de preferência, orientação jurídica antes de qualquer atitude mais dura.

Este texto tem caráter informativo. Para decidir o que fazer no caso específico do seu condomínio, o ideal é consultar um advogado especializado em direito condominial.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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