A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) condenou um homem a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais à sobrinha, após expulsá-la de um apartamento herdado em conjunto.
O colegiado entendeu que a troca das fechaduras do imóvel e a exposição dos pertences da jovem na calçada configuraram privação da moradia e situação vexatória, justificando a reparação.
Conflito familiar e ação judicial
O caso teve início após a morte da avó, que deixou o apartamento como herança para a neta e o filho. A jovem morava no imóvel e chegou a conviver com o tio, mas as desavenças se agravaram.
Em junho de 2021, o homem trocou o cadeado da porta, ensacou roupas e objetos da sobrinha e os colocou na rua. Sem acesso à residência, a herdeira registrou boletim de ocorrência e entrou na Justiça pedindo indenização de R$ 15 mil.
O tio alegou que se tratava apenas de uma “pequena contrariedade do dia a dia” e que a sobrinha poderia ter iniciado o inventário. O pedido foi inicialmente negado pelo juiz de primeira instância por falta de provas de violação à honra ou à imagem da autora.
Dano moral reconhecido
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, destacou que a jovem sempre residiu no imóvel com a avó e que a perda repentina da moradia, somada à exposição de seus pertences, gerou constrangimento significativo.
“De plano, verifica-se a ocorrência de dano moral passível de ser indenizado, pois restou evidenciado que o réu excluiu a posse exercida pela sobrinha sobre imóvel que permanecia em condomínio, eis que não efetuada a partilha em inventário. Ora, se o imóvel servia à autora como sua residência, é evidente que, ao ser privada de sua própria moradia, houve violação de direito da personalidade, capaz de dar ensejo à reparação moral pretendida”, afirmou a magistrada.
Com base nesse entendimento, o TJ/MG fixou a indenização em R$ 6 mil, corrigidos a partir da data da decisão e com juros desde o episódio em 2021.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/440998/tio-indenizara-sobrinha-apos-deixa-la-sem-acesso-a-apartamento-herdado