Condomínio e empresa são condenados por homofobia em Natal

A 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte manteve, por unanimidade, a condenação de um condomínio residencial e da empresa terceirizada responsável pelos serviços de portaria por danos morais cometidos contra um morador. O autor da ação foi alvo de constrangimento com conotação homofóbica por parte de um porteiro do local, em episódio ocorrido em novembro de 2019. A indenização foi fixada em R$ 2.500,00.

Segundo os autos, o morador foi impedido de acessar o prédio com convidados, sob a exigência de um protocolo de identificação que, até então, não era aplicado a ele. Ao questionar a medida, foi tratado com rudeza e ouviu frases de cunho homofóbico, segundo depoimento de testemunha incluída no processo. O autor já residia no local há anos, segundo sua versão apresentada à Justiça.

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O condomínio alegou que o homem não constava como morador oficial do imóvel, que pertenceria à sua mãe, e que seu nome só foi incluído no sistema de controle de acesso no dia da ocorrência. Já a empresa terceirizada afirmou que o funcionário solicitou identificação porque o nome do autor não aparecia no cadastro e que este teria se recusado a apresentar documentos, entrando no prédio no momento em que o portão foi aberto para terceiros.

A decisão da juíza de primeira instância, mantida integralmente pelo relator do recurso, o juiz convocado José Conrado Filho, teve como base os artigos 186 e 927 do Código Civil, que estabelecem a responsabilidade por danos causados por ato ilícito, ainda que exclusivamente moral.

“Com efeito, a testemunha arrolada pelo autor foi firme e coerente ao apontar a ocorrência dos fatos, em relação ao episódio que culminou com a ofensa perpetrada contra o autor”, diz um trecho da sentença. Ela também reconheceu como válida a prova oral apresentada pelo autor da ação. A testemunha ouvida confirmou que houve tratamento desrespeitoso por parte do funcionário, com conteúdo ofensivo relacionado à orientação sexual do morador.

O caso destaca a responsabilização de empresas e condomínios por atos discriminatórios cometidos por funcionários em serviço, reforçando a importância da garantia de respeito à dignidade e aos direitos fundamentais nos espaços de moradia e convivência coletiva.

Dados da Prefeitura de Natal revelam que, entre 1º de janeiro e 8 de julho de 2024, o Rio Grande do Norte registrou 90 denúncias e 514 violações de direitos contra pessoas LGBTQIA+, sendo Natal responsável por 32 dessas denúncias e 194 violações, cerca de 35% do total estadual. Embora o número represente uma leve redução em relação ao mesmo período de 2023, quando o estado contabilizou 96 denúncias e 568 violações, os casos de violência continuam alarmantes. Em Natal, as principais formas de violação registradas foram violência psíquica, com 99 ocorrências, física (42 casos) e exposição indevida (26). A subnotificação, contudo, ainda é um desafio na consolidação de dados mais amplos, como apontado por relatórios do Anuário de Segurança Pública, o que dificulta a criação de políticas públicas eficazes.

Fonte: https://saibamais.jor.br/
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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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