O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu aumentar de R$ 5 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga a um cadeirante que sofreu uma queda dentro de um elevador em um condomínio residencial. A decisão, tomada por unanimidade pela 2ª Turma Cível, reforça a responsabilidade solidária entre o condomínio e a empresa responsável pela manutenção do equipamento.
O autor da ação tem distrofia muscular de Duchenne e disfagia neurogênica grave, condições que aumentam sua vulnerabilidade. O acidente ocorreu por conta de um desalinhamento entre o piso e o elevador, falha não sinalizada que resultou na queda da vítima — projetada para fora da cadeira de rodas com impacto direto no rosto.
Além de ferimentos, o episódio causou o rompimento da sonda alimentar, exigindo atendimento médico emergencial, substituição de equipamentos e agravamento do quadro clínico. Diante disso, o morador moveu ação contra o condomínio e a empresa Módulo Consultoria e Gerência Predial Ltda., responsável pela manutenção do elevador.
Primeira instância e recurso
Inicialmente, a sentença determinou o pagamento de R$ 1.350,00 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. Inconformado, o autor recorreu, alegando que o valor não refletia adequadamente o sofrimento físico e emocional causado pelo acidente.
A empresa de manutenção também apresentou recurso, argumentando que a falha teria sido provocada por oscilações na rede elétrica, o que configuraria um caso fortuito externo, eximindo-a de responsabilidade. Além disso, tentou atribuir culpa à vítima, alegando que ele não verificou o nível do elevador e não utilizava cinto de segurança.
Responsabilidade mantida
As justificativas da empresa foram rejeitadas pelos desembargadores. O colegiado destacou que oscilações elétricas não excluem a responsabilidade civil, principalmente quando não há medidas de segurança implementadas ou avisos adequados aos usuários.
“A oscilação de energia elétrica não configura excludente de responsabilidade quando o fornecedor do serviço não adota providências para evitar o risco ou alertar os usuários”, afirmou a decisão.
Diante da gravidade do acidente e de seus impactos físicos e psicológicos, os magistrados concluíram que o valor inicialmente fixado era insuficiente. A indenização foi reajustada para R$ 10 mil, valor considerado proporcional à condição pré-existente do autor e ao abalo emocional sofrido.
A condenação por danos materiais de R$ 1.350,00 foi mantida, enquanto o pedido de lucros cessantes foi negado por falta de comprovação nos autos.
Implicações para a gestão condominial
A decisão reforça a importância da manutenção preventiva, sinalização adequada e acessibilidade plena, especialmente em ambientes compartilhados como condomínios. Também evidencia que, em casos de falha, condomínios e prestadores de serviço podem responder solidariamente, mesmo diante de justificativas técnicas ou alegações externas.
Processo: 0708156-64.2024.8.07.0020
Tribunal: TJDFT – 2ª Turma Cível