STJ reafirma responsabilidade do comprador registrado por cotas condominiais, e especialista analisa impactos no mercado imobiliário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, no julgamento do Recurso Especial nº 2.147.665, que o comprador que já consta como proprietário na matrícula do imóvel é responsável pelo pagamento das cotas condominiais, mesmo antes de receber as chaves ou ser imitido na posse. A decisão, unânime na Quarta Turma, reforça o caráter propter rem da obrigação, que decorre diretamente da titularidade registral.

De acordo com o relator, ministro João Otávio de Noronha, o registro público da transferência do imóvel é suficiente para atribuir ao adquirente todos os encargos condominiais. Caso a entrega das chaves seja postergada ou ocorra qualquer descumprimento contratual por parte da construtora ou vendedor, o comprador terá de buscar eventual direito de regresso, mas não poderá se eximir das cobranças do condomínio.

O entendimento consolida a orientação jurisprudencial em vigor e possui impacto direto no mercado imobiliário, sobretudo em casos envolvendo empreendimentos novos, atrasos na entrega e negociações complexas.

A advogada Priscila Felzemburgh, especialista em Direito Condominial e Imobiliário e integrante do escritório Karpat & Felzemburgh, avalia que a decisão reforça a necessidade de maior atenção por parte dos compradores durante o processo de aquisição de imóveis.

“Há uma percepção equivocada bastante disseminada de que a obrigação condominial só nasce com a entrega das chaves. O STJ deixa claro que o marco relevante é o registro do imóvel. Isso significa que o adquirente pode ser responsabilizado mesmo sem ter assumido a posse física”, afirma a especialista.

Dra. Priscila Felzemburgh, advogada especialista em Direito Condominial.

Segundo a Dra. Felzemburgh, muitos conflitos poderiam ser evitados com a adoção de medidas preventivas e análise jurídica criteriosa antes da assinatura do contrato.

“A consultoria preventiva é essencial para que o comprador compreenda em que momento passa a assumir encargos e como pode se proteger em caso de atrasos ou imprevistos. A ausência dessa orientação gera insegurança, litígios e despesas inesperadas”, destaca.

A especialista também ressalta os reflexos positivos da decisão para a administração condominial:

“Para o condomínio, a definição objetiva do responsável pelo pagamento das cotas é fundamental. O registro na matrícula oferece um parâmetro claro e seguro, evitando disputas e fortalecendo a saúde financeira do empreendimento”, conclui.

A decisão do STJ reforça a importância da assessoria jurídica preventiva em transações imobiliárias, destacando a relevância de orientação especializada tanto para compradores quanto para síndicos e administradores de condomínios. Escritórios com atuação estratégica, como Karpat & Felzemburgh, contribuem para reduzir riscos, garantir segurança jurídica e facilitar a gestão eficiente dos empreendimentos, fortalecendo a confiança no mercado imobiliário e a estabilidade financeira das unidades condominiais.

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Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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