STJ define limites para o “preço vil” e estabelece novos parâmetros em leilões de imóveis

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um novo entendimento sobre os limites do chamado “preço vil” em leilões de imóveis, medida que amplia a proteção de devedores fiduciantes e busca garantir maior equilíbrio nos processos de execução de dívidas. A decisão tem impacto direto sobre o setor imobiliário e o mercado de leilões judiciais e extrajudiciais.

Contexto e origem do debate

O tema ganhou destaque após casos envolvendo a alienação de imóveis por valores muito abaixo da avaliação de mercado, em especial em situações de inadimplência condominial e financiamento imobiliário. Em algumas dessas operações, imóveis eram arrematados por valores considerados desproporcionais ao seu valor real, o que gerou questionamentos sobre a aplicação do princípio da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa.

O caso analisado pelo STJ

A decisão teve origem em um processo do Tribunal de Justiça do Paraná, que validou a venda de um imóvel avaliado em R$ 870 mil por R$ 346 mil — cerca de 39,8% do valor de mercado. O STJ reformou o entendimento, reconhecendo que a operação configurava “preço vil” e contrariava o princípio da razoabilidade previsto na legislação.

O relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou que a execução de garantias fiduciárias deve observar critérios de justiça e proporcionalidade, de modo a evitar prejuízos excessivos aos devedores.

Fundamentos jurídicos

O “preço vil” ocorre quando um bem é vendido por valor manifestamente inferior ao de mercado — normalmente, abaixo de 50% da avaliação. O STJ destacou que a aplicação do artigo 27, §2º, da Lei nº 9.514/97 deve estar alinhada aos princípios constitucionais da equidade e da função social da propriedade.

Com isso, o tribunal estabeleceu que a alienação fiduciária deve cumprir sua função de garantir o crédito, mas sem permitir práticas que comprometam o equilíbrio entre as partes.

Impactos no mercado imobiliário

O novo entendimento cria parâmetros mais objetivos para a definição do valor mínimo de arrematação em leilões, o que tende a trazer maior segurança jurídica tanto para credores quanto para devedores. A decisão também deve influenciar futuros processos judiciais envolvendo execução de dívidas imobiliárias e condominiais.

Para os devedores, o precedente oferece maior amparo na contestação de leilões com valores considerados desproporcionais. Já para os credores, reforça a necessidade de observância de critérios de transparência e adequação de valores.

Equilíbrio nas relações contratuais

A medida busca restabelecer o equilíbrio nas relações de crédito, evitando que a execução de garantias se converta em prejuízo excessivo para uma das partes. Além disso, tende a fortalecer a confiança no sistema de financiamento e nas operações de leilão de imóveis.

Com essa decisão, o STJ reafirma o compromisso com a aplicação proporcional da lei e contribui para um ambiente jurídico mais estável nas relações entre credores, devedores e administradores condominiais.

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4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

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8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
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9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
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