STJ define: honorários contratuais de advogado não podem ser incluídos em execução de cotas condominiais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que condomínios não podem incluir os honorários contratuais de seus advogados na execução de cotas condominiais atrasadas, mesmo que essa cobrança esteja prevista na convenção condominial.

O julgamento, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, reafirma o entendimento de que os honorários contratuais — aqueles livremente pactuados entre cliente e advogado — não se confundem com os honorários de sucumbência, que são pagos pela parte perdedora do processo.

O caso que chegou ao STJ

O processo teve origem em um condomínio que ajuizou execução contra uma construtora para cobrar cotas condominiais em atraso. O juiz de primeira instância determinou a exclusão dos honorários contratuais do valor da causa, decisão que foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

A construtora recorreu ao STJ, argumentando que a cobrança configurava “bis in idem”, ou seja, uma duplicidade de pagamento indevida — já que os honorários contratuais seriam somados aos de sucumbência.

Direito condominial não permite a cobrança

Ao julgar o recurso, a ministra Nancy Andrighi destacou que as obrigações condominiais têm natureza de direito real, ligadas diretamente ao direito de propriedade — o que as diferencia de relações empresariais ou contratuais comuns.

Segundo a relatora, o artigo 1.336, §1º, do Código Civil é claro ao definir quais encargos podem ser aplicados ao condômino inadimplente: multa, juros de mora e correção monetária. Nenhum dispositivo legal autoriza a inclusão de honorários contratuais na dívida.

“A natureza distinta dos honorários sucumbenciais e dos honorários convencionais é um impeditivo para que os últimos sejam incluídos no cálculo que instrumentaliza a execução”, destacou a ministra.

Mesmo que a convenção do condomínio preveja expressamente a cobrança, a decisão do STJ deixa claro que não há respaldo legal para isso — reforçando que a autonomia privada não pode ultrapassar os limites impostos pela lei civil.

Impactos para a gestão condominial

A decisão tem impacto direto na administração de condomínios em todo o país. Síndicos e administradoras devem redobrar a atenção ao elaborar contratos e cálculos de execução judicial de cotas em atraso.

Na prática, o condomínio pode cobrar judicialmente:

  • O valor principal das cotas devidas;

  • Multa de até 2% sobre o débito;

  • Juros de mora e correção monetária;

  • Honorários de sucumbência, fixados pelo juiz ao final do processo.

Por outro lado, honorários contratuais — acordados entre o condomínio e seu advogado — devem ser pagos pelo condomínio, e não repassados ao condômino inadimplente.

Entendimento consolida segurança jurídica

Com o julgamento do REsp 2.187.308, o STJ consolida mais um precedente importante para o direito condominial, garantindo segurança jurídica e equilíbrio nas cobranças.

A decisão também serve de alerta para que convenções e regulamentos internos sejam revisados, evitando previsões que contrariem a legislação e possam gerar nulidades em futuras execuções.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – REsp 2.187.308

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

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8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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