Um caso de violência extrema dentro de um condomínio em Indaiatuba (SP) chamou a atenção nesta semana. Um síndico foi brutalmente agredido com uma barra de ferro e um pedaço de pau por um casal de moradores, após aplicar uma multa por descumprimento das regras internas do residencial.
Câmeras de segurança do próprio condomínio registraram a ação violenta: o homem partiu para cima do síndico, que ainda estava de capacete de moto, e passou a desferir vários golpes. A mulher, companheira do agressor, também participou da agressão. O síndico foi perseguido e atacado até conseguir fugir da situação. Ele teve ferimentos na cabeça e precisou de atendimento médico imediato.
A Guarda Civil Municipal foi acionada e o casal foi indiciado por lesão corporal, ameaça e injúria.
Conflitos em condomínios e a banalização da violência
Casos como este, infelizmente, têm se tornado mais frequentes no Brasil, refletindo um aumento da intolerância e da banalização da violência em ambientes onde o convívio deveria ser pautado por regras claras e respeito mútuo.
A figura do síndico, que tem como atribuição aplicar a convenção e o regimento interno, frequentemente se torna alvo de hostilidade quando cumpre com seu papel legal. No entanto, é importante destacar que as multas são instrumentos legítimos de gestão, previstas no Código Civil e nas normas internas de cada condomínio.
O advogado e especialista em Direito Condominial, Dr. Rodrigo Karpat, ressalta que “o síndico age em nome da coletividade. Quando aplica uma multa, ele não o faz por decisão pessoal, mas com base na norma aprovada em assembleia. A violência contra esse gestor é, portanto, um ataque contra a própria estrutura de governança do condomínio”.
A importância do diálogo e da mediação
Conflitos em condomínios são inevitáveis, especialmente em locais com alta densidade de moradores e interesses diversos. Entretanto, a mediação e o diálogo devem sempre prevalecer. Os condôminos que discordarem de uma sanção aplicada têm direito a recorrer — normalmente por meio de assembleias, recursos internos e, se necessário, judicialmente — mas nunca pela força ou pela intimidação.
Além disso, a ocorrência reforça a necessidade de preparação emocional e jurídica dos síndicos, que lidam diariamente com pressões, cobranças e agora, infelizmente, com riscos físicos.
Medidas preventivas e jurídicas
Diante de situações como essa, especialistas recomendam que síndicos:
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Documentem todas as ocorrências de forma clara e objetiva;
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Solicitem apoio da administradora e assessoria jurídica em caso de ameaças;
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Registrem boletins de ocorrência sempre que houver ofensas, agressões ou intimidações;
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Avaliem, junto à assembleia, a contratação de seguro de responsabilidade civil para síndicos, que pode oferecer apoio jurídico e cobertura em casos extremos.
Agressão contra o síndico é crime
Vale lembrar que o síndico é um representante legal, eleito pela coletividade, e qualquer agressão contra sua integridade física ou moral pode configurar crime, passível de detenção e processo judicial.
O caso de Indaiatuba segue em apuração e reforça a urgência de debates sobre segurança, respeito à autoridade do síndico e o papel da coletividade na manutenção da ordem em condomínios.