Um caso inusitado e polêmico ocorreu em um condomínio localizado no bairro Chácaras Tubalina, em Uberlândia (MG), na noite da última quinta-feira (4). Moradores foram impedidos de participar de uma assembleia condominial após o síndico aplicar multas de R$ 1.350 poucas horas antes do início da reunião. O episódio terminou em confusão e precisou da intervenção da Polícia Militar.
De acordo com relatos registrados em boletim de ocorrência, as multas começaram a aparecer no sistema de gestão condominial por volta das 16h, com vencimento estipulado para o mesmo dia, às 23h59. No entanto, a assembleia estava marcada para as 18h30, e para ter acesso ao local da reunião, os moradores deveriam apresentar o comprovante de pagamento da multa.
A exigência foi considerada arbitrária pelos condôminos, já que não havia justificativa clara para a penalidade, tampouco tempo hábil para pagamento. Ao menos 200 moradores foram impedidos de entrar, enquanto apenas seis pessoas, supostamente próximas ao síndico, tiveram sua entrada liberada.
O clima rapidamente se tornou tenso na portaria do condomínio, com protestos, gritos e discussões. A Polícia Militar foi acionada, e diante da situação, orientou o cancelamento da assembleia para preservar a ordem.
Legalidade questionada
Especialistas em Direito Condominial e gestão reforçam que, mesmo em caso de inadimplência, os condôminos não podem ser impedidos de participar de assembleias, conforme prevê o Código Civil e, na maioria dos casos, a própria convenção condominial. A restrição ao voto, sim, pode ocorrer em caso de inadimplência, mas a presença deve ser garantida.
“Ao condicionar o acesso à assembleia ao pagamento de uma multa aplicada de forma repentina, o síndico ultrapassa os limites de sua função e pode responder por abuso de autoridade e violação de direitos coletivos“, explica um consultor jurídico ouvido pela Universo Condomínio.
Consequências para a gestão
Além de ilegal, a medida compromete a transparência e a legitimidade do processo decisório, podendo resultar em anulação da assembleia, responsabilização civil do síndico e até sua destituição por conduta irregular. A situação também levanta um alerta sobre a importância de uma gestão participativa, ética e respeitosa aos princípios legais e às normas internas do condomínio.
A administração do condomínio ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso. Moradores avaliam medidas judiciais.
Fonte: Portal Parnaíba Mais