Sem seguro contra incêndio, moradora culpa condomínio por falhas após apartamento ser destruído por fogo

Susto, pânico, desespero e frustração. A dentista Júlia Futaki, de 49 anos, conta que viveu tudo isso intensamente numa quinta-feira do mês passado, quando saiu do banho e percebeu um princípio de incêndio em seu apartamento em Pinheiros, Zona Oeste da capital paulista.
O fogo alto destruiu todo o imóvel e ainda danificou uma lateral do edifício, assustando a vizinhança veja vídeo aqui.
Foto: Reprodução
(Fábio Tito/g1)

De acordo com Júlia, o fogo começou na mesa de cabeceira ao lado de sua cama, onde havia um abajur e uma extensão elétrica.

Ex-síndica do edifício e ciente de técnicas de combate a incêndio, ela buscou primeiro um extintor de pó químico para apagar as chamas sobre os aparelhos elétricos. Mas o fogo começou a consumir o edredom sobre a cama.

Ela foi, então, em busca do extintor de água, mas não conseguiu usá-lo devido a furos na mangueira. Júlia diz que não houve vazão necessária para apagar o fogo, que acabou se alastrando.

Além da visão de seu lar e quase todos seus pertences virando cinzas, outro ponto contribuiu para o desespero da moradora: o apartamento, que é alugado, não tinha seguro contra incêndio.

Ela afirma que itens importantes de combate ao incêndio do condomínio, como o próprio extintor, estavam irregulares, o que teria dificultado ou até impossibilitado o controle das chamas de forma mais rápida.

O condomínio afirma que o procedimento de manutenção dos equipamentos é de responsabilidade da empresa contratada para o serviço e que os bombeiros usaram a mangueira do condomínio para controlar o fogo.

“Na hora em que eu fui colocar o extintor de água, na mangueira do extintor tinham quatro furos, e aí eu não tive a pressão, a vazão da água foi pros lados. Foi quando eu vi que perdi todas as esperanças. (…) Aí eu tive que desistir e aguardar os bombeiros. Ainda bem que vieram rápido, mas eles tiveram problemas também porque não tinha uma mangueira no prédio, em nenhum andar, não tinha mangueira, e eles ficaram procurando”, afirma Júlia.

Segundo Júlia e outros condôminos, só havia mangueira de incêndio no subsolo do prédio, e os bombeiros levaram algum tempo até localizar e subir com ela até o segundo andar, onde estava o fogo.

Quatro dias depois do incêndio, alguns dos moradores percorreram todos os 17 andares e gravaram vídeos comprovando a ausência das mangueiras, o que eles consideram uma falha de segurança.

Moradores do edifício também reclamam que não houve o acionamento de um alarme sonoro para alertar os condôminos. Alguns deles saíram batendo de porta em porta para avisar sobre a emergência.

Agora, Júlia e seu advogado estão reunindo provas para tentar exigir na Justiça que o condomínio seja responsabilizado pela negligência. O advogado pediu ao condomínio acesso às imagens das câmeras de segurança durante o ocorrido, o que lhe foi negado.

“Eu não tinha seguro de incêndio, e isso dá um desespero e uma preocupação maior. Toda a parte elétrica e estrutural foi danificada. Eu não tenho ainda noção do quanto vai ser necessário em termo de valores, mas está tudo destruído”, diz ela.

Amigos dela iniciaram uma vaquinha online para ajudá-la e já levantaram mais de R$ 14 mil. A meta estabelecida é de R$ 70 mil.

O que diz o síndico

  • A manutenção dos equipamentos de combate a incêndio é anual;
  • Não existe Norma nem Instrução Técnica para o procedimento de manutenção, isso fica a critério da empresa que está realizando a manutenção. O que precisamos manter é a quantidade de equipamentos de combate a incêndios necessária para atender uma emergência. Que foi exatamente o que ocorreu, os Bombeiros utilizaram a mangueira do condomínio para controlar o incêndio;
  • Os extintores reservas foram deixados pela empresa responsável pela manutenção, em todos os andares e estavam dentro do prazo de validade;
  • O Corpo de Bombeiros, através da aprovação do projeto do AVCB, é quem determina quais itens de segurança e combate a incêndio precisamos manter no condomínio, no caso do Fusion Pinheiros, o Corpo de Bombeiro não solicitou alarme sonoro, os detectores de fumaça nos andares têm a finalidade de acionar a pressurização da escada e informar a portaria. O sistema funcionou perfeitamente naquela ocasião.
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Manutenção dos equipamentos

  • No caso de um condomínio, que precisa ter equipamentos de combate a incêndio para conseguir o AVCB, cabe à administração do prédio a responsabilidade de manter tudo em pleno funcionamento para o caso de uma emergência.
  • Se a manutenção dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio não estiver em dia, mesmo o prédio tendo AVCB vigente, o condomínio pode ser responsabilizado numa ação judicial, e até o síndico, pessoalmente, se ele tiver sido negligente.

Brigada de incêndio

  • Todo condomínio obrigatoriamente tem que ter uma brigada de incêndio, que é um grupo de moradores e de funcionários treinado para combater um incêndio, evacuar o prédio, tomar primeiras providências de emergência, evitar uma tragédia.
  • É comum que o curso de brigadistas não seja visto com a importância que ele de fato tem, com baixo interesse e participação dos condôminos e pouca cobrança por parte da administração. O ideal seria que tivesse um morador de cada andar como parte da brigada.

Fonte: https://g1.globo.com/

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4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

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8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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OS CAMINHOS DO AVCB-CLCB Autor: Wagner Mora