Santos sanciona lei que impede condomínios de vetar pets e aplica multa de até R$ 10 mil

A cidade de Santos (SP) acaba de se tornar referência em políticas de convivência entre moradores e animais de estimação. O prefeito Rogério Santos (Republicanos) sancionou nesta terça-feira (28) a Lei Complementar nº 1.306, que proíbe condomínios residenciais — verticais ou horizontais — de impedir a permanência de pets nas unidades e nas áreas comuns, desde que respeitadas as regras de convivência e higiene.

De autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), a lei entra em vigor nesta quarta-feira (29) e prevê multas de até R$ 10 mil em caso de descumprimento. A norma representa um avanço no reconhecimento dos animais de estimação como parte da estrutura familiar moderna e busca harmonizar o direito de propriedade com o bem-estar animal.

“A legislação reforça o equilíbrio entre o direito de propriedade e o bem-estar animal, evitando práticas discriminatórias contra tutores e seus pets”, destacou o vereador Benedito Furtado.

Regras continuam valendo – mas sem discriminação

A nova lei não impede os condomínios de manter normas internas sobre segurança, higiene, barulho e uso das áreas comuns. No entanto, essas regras não poderão ter caráter proibitivo ou impedir o convívio saudável de moradores com seus animais.

Em outras palavras, os síndicos e administradores poderão continuar exigindo, por exemplo, o uso de coleiras, focinheiras em casos específicos, transporte dos animais em elevadores de serviço e cuidados com resíduos — desde que tais normas não se configurem como proibição velada.

Base legal e precedentes

Na justificativa do projeto, o vereador citou a Lei Federal nº 4.591/1964, que assegura aos condôminos o direito de usar e fruir de suas unidades e das áreas comuns, e também uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2019, que garantiu a uma moradora o direito de criar sua gata em um condomínio que vetava animais.
Esses precedentes reforçam o entendimento de que convenções condominiais não podem restringir direitos individuais sem fundamento legal ou comprovação de prejuízo coletivo.

Fiscalização e aplicação de multas

De acordo com a Prefeitura de Santos, a fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, por meio da Coordenadoria de Defesa da Vida Animal (Codevida).
As denúncias poderão ser feitas pela Ouvidoria Municipal, pelo telefone 162, pelo site oficial da prefeitura, ou presencialmente no Paço Municipal (Praça Mauá).

A multa por descumprimento pode chegar a R$ 10 mil, valor que será aplicado ao condomínio infrator em caso de comprovada restrição ao direito dos moradores de manter pets.

Tendência nacional

A sanção da Lei nº 1.306 acompanha um movimento crescente em todo o país de revisão das normas condominiais, impulsionado pelo aumento expressivo do número de tutores em áreas urbanas e pela evolução do conceito de família multiespécie.

Reflexo na gestão condominial

Para os síndicos e administradoras, a recomendação é revisar as convenções e regimentos internos, de modo a adequá-los à nova legislação municipal.
A adaptação das normas deve ser feita com clareza e transparência, reforçando orientações sobre higiene, comportamento, segurança e cuidados com os animais — sempre com base no bom senso e no interesse coletivo.


Em resumo:
Santos passa a reconhecer, por lei, que animais de estimação fazem parte da vida condominial moderna.
Cabe agora aos gestores e moradores transformar esse direito em convivência harmônica e responsável — um desafio que exige empatia, informação e gestão profissional.


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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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