A cidade de Santos (SP) acaba de se tornar referência em políticas de convivência entre moradores e animais de estimação. O prefeito Rogério Santos (Republicanos) sancionou nesta terça-feira (28) a Lei Complementar nº 1.306, que proíbe condomínios residenciais — verticais ou horizontais — de impedir a permanência de pets nas unidades e nas áreas comuns, desde que respeitadas as regras de convivência e higiene.
De autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), a lei entra em vigor nesta quarta-feira (29) e prevê multas de até R$ 10 mil em caso de descumprimento. A norma representa um avanço no reconhecimento dos animais de estimação como parte da estrutura familiar moderna e busca harmonizar o direito de propriedade com o bem-estar animal.
“A legislação reforça o equilíbrio entre o direito de propriedade e o bem-estar animal, evitando práticas discriminatórias contra tutores e seus pets”, destacou o vereador Benedito Furtado.
Regras continuam valendo – mas sem discriminação
A nova lei não impede os condomínios de manter normas internas sobre segurança, higiene, barulho e uso das áreas comuns. No entanto, essas regras não poderão ter caráter proibitivo ou impedir o convívio saudável de moradores com seus animais.
Em outras palavras, os síndicos e administradores poderão continuar exigindo, por exemplo, o uso de coleiras, focinheiras em casos específicos, transporte dos animais em elevadores de serviço e cuidados com resíduos — desde que tais normas não se configurem como proibição velada.
Base legal e precedentes
Na justificativa do projeto, o vereador citou a Lei Federal nº 4.591/1964, que assegura aos condôminos o direito de usar e fruir de suas unidades e das áreas comuns, e também uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2019, que garantiu a uma moradora o direito de criar sua gata em um condomínio que vetava animais.
Esses precedentes reforçam o entendimento de que convenções condominiais não podem restringir direitos individuais sem fundamento legal ou comprovação de prejuízo coletivo.
Fiscalização e aplicação de multas
De acordo com a Prefeitura de Santos, a fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, por meio da Coordenadoria de Defesa da Vida Animal (Codevida).
As denúncias poderão ser feitas pela Ouvidoria Municipal, pelo telefone 162, pelo site oficial da prefeitura, ou presencialmente no Paço Municipal (Praça Mauá).
A multa por descumprimento pode chegar a R$ 10 mil, valor que será aplicado ao condomínio infrator em caso de comprovada restrição ao direito dos moradores de manter pets.
Tendência nacional
A sanção da Lei nº 1.306 acompanha um movimento crescente em todo o país de revisão das normas condominiais, impulsionado pelo aumento expressivo do número de tutores em áreas urbanas e pela evolução do conceito de família multiespécie.
Reflexo na gestão condominial
Para os síndicos e administradoras, a recomendação é revisar as convenções e regimentos internos, de modo a adequá-los à nova legislação municipal.
A adaptação das normas deve ser feita com clareza e transparência, reforçando orientações sobre higiene, comportamento, segurança e cuidados com os animais — sempre com base no bom senso e no interesse coletivo.
Em resumo:
Santos passa a reconhecer, por lei, que animais de estimação fazem parte da vida condominial moderna.
Cabe agora aos gestores e moradores transformar esse direito em convivência harmônica e responsável — um desafio que exige empatia, informação e gestão profissional.





