Casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, idosos e até contra animais cometidos em casas, apartamento ou em áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais deverão ser formalmente denunciados às autoridades, na cidade do Rio de Janeiro. Esse dever foi decretado pela Lei 8.913, sancionada na última semana peloprefeito Eduardo Paes. Em caso de descumprimento, a consequência prevista é a aplicação de multa.
No texto da Lei, a obrigação de denunciar caberá aos síndicos e administradores dos condomínios. No caso da ocorrência em andamento, a comunicação deve ser feita imediatamente, por ligação telefônica, à Polícia Cívil ou a órgãos municipais. Nos demais casos, quando não houver risco iminente, a denúncia deve ser realizada por escrito, presencialmente ou digitalmente, no dia seguinte, ou 24h após a ciência do fato, e deve incluir informações que possam identificar tanto a vítima quanto o agressor.
A divulgação de materiais informativos esclarecendo a medida em áreas comuns dos condomínios, e que incentivem as denúncias também estão previstas na lei. A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres prepara materiais informativos e vai disponibilizá-los na plataforma www.mulher.rio junto com outras informações sobre a rede de atendimento as vítimas e de apoio aos denunciantes.
Leis como a nº 8.913/2024 são fundamentais para fortalecer a responsabilidade coletiva na prevenção e no enfrentamento da violência. Ao atribuir aos síndicos e administradores o dever de denunciar abusos ocorridos dentro dos condomínios, o poder público reconhece que esses espaços privados também fazem parte do tecido social onde direitos humanos devem ser preservados.
Além disso, essa ação contribui para romper o silêncio que muitas vezes protege agressores, promovendo uma cultura de cuidado, solidariedade e ação. Ao transformar o condomínio em um ambiente mais vigilante e comprometido com o bem-estar de todos, essa lei representa um passo essencial para tornar a cidade do Rio de Janeiro mais segura e humana para mulheres, crianças, idosos e animais.
Fonte: Agência Brasil