Pergunta: Condomínio sem convenção: Condômino alega que o condomínio não pode apresentar nenhum orçamento para as obras de reparação dos danos causados ao seu imóvel, danos estes de responsabilidade do condomínio.
Proíbe a entrada de qualquer profissional, dizendo-se amparado por lei. Procede essa informação? O condomínio tem que aceitar o orçamento fornecido por ele sem ao menos questionar ou fazer uma vistoria para averiguar a extensão dos danos?
BDI Responde: Um condomínio pode não ter convenção, mas quaisquer despesas deverão ser aprovadas em assembleia, conforme os requisitos estabelecidos em lei (arts. 1341, 1.348, I e IV do Código Civil), a fim de se evitar uma cobrança abusiva a ser paga por todos os condôminos, na qual serão escolhidos os orçamentos mais vantajosos, seja pelo preço e/ou qualidade dos serviços, não podendo um condômino proibir a entrada de profissionais para fazer vistorias, apresentar orçamentos e executar as obras.
Desta forma, o condomínio não é obrigado a aceitar o orçamento dado pelo condômino que se acha prejudicado, a não ser o aprovado em assembleia, bem como, na execução das obras do orçamento aprovado, conforme o art. 1313, I, do Código Civil, o condômino deverá tolerar que os profissionais da firma aprovada em assembleia possam entrar no apartamento, mediante prévio aviso, para a reparação dos danos que poderiam, também, afetar outros condôminos, como vazamentos de água e gás, fissuras estruturais, danos elétricos etc.
Fonte: BDI, Perguntas & Respostas