O Projeto de Lei 2.474/2019, atualmente em tramitação no Senado Federal, propõe mudanças significativas no Código Civil, com impactos diretos sobre as convenções e os regimentos internos dos condomínios. Entre os principais pontos, está a possibilidade de empoderar assembleias condominiais para deliberar sobre a expulsão de moradores com comportamento antissocial, além da regulamentação da locação por temporada por meio de plataformas como o Airbnb.
Mas até que ponto uma assembleia deve ter poder para determinar a saída de um morador? Como equilibrar o direito à propriedade com o bem-estar coletivo?

Outra medida polêmica é o aumento da multa por inadimplência de 2% para 10% — seria essa elevação proporcional e justa, ou pode penalizar excessivamente famílias em dificuldades financeiras? A proposta também prevê que a expulsão de moradores problemáticos seja facilitada, embora ainda dependa de aval judicial.
Mas será que o Judiciário está preparado para lidar com esse tipo de demanda? E quais seriam os critérios para definir um comportamento “antissocial”? O Universo Condomínio foi até a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) e ouviu o jurista, professor e um dos relatores da reforma, Flávio Tartuce e especialistas em Direito para entender os efeitos práticos, os riscos e as lacunas legais que essa reforma pode trazer.
Uma das dúvidas mais frequentes nas redes sociais foi quanto a legalidade da expulsão de condômino antissocial no contexto atual, o que impacta diretamente no direito de propriedade previsto em lei.
Segundo Tartuce, esse assunto está em processo de revisão no Senado para que seja tomada uma decisão com segurança jurídica: “A expulsão do condômino nocivo é muito polêmica hoje, eu mesmo sou contra a expulsão no sistema atual, pois no direito de propriedade é necessário ter a expulsão prevista em lei. A jurisprudência varia no próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, por isso estamos buscando segurança jurídica e assim faremos a mudança na lei”.
Tartuce comentou também sobre sua visão quanto a opinião pública sobre a reforma: “Ela tem sido muito bem recebida, pois frequentemente vemos casos de conflitos por pessoas que não sabem conviver em sociedade. Tem muito condômino que não sabe viver em coletividade”.

A vice-presidente do Secovi-SP (Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo) e advogada especializada em Direito Civil, Moira Regina de Toledo, fez ponderações a respeito da possível autoridade das assembleias condominiais:
“A expulsão tem que ser encarada com caráter de exceção, apenas quando a situação se torna insustentável e infringe a saúde, o sossego e a segurança, que são os pilares para o bem-estar de um condômino.”
Além disso, temas como a segurança nos condomínios, a possibilidade de geração de renda pelos proprietários por meio de plataformas como o Airbnb, e as preocupações com tendências que podem surgir ao longo da tramitação do projeto, também têm alimentado o debate sobre a reforma, tanto no Senado Federal quanto na sociedade civil.

“Navegando no campo da segurança, a exclusão do condômino antissocial é positiva, pois é o enfrentamento direto e combativo ao problema. Quanto ao Airbnb, sabemos que para quem loca é importante pois gera lucro, mas para segurança, há uma série de brechas quanto aos protocolos de acesso aos condomínios. Muitos criminosos já se aproveitaram disso e utilizaram para transcender o procedimento de acesso e indo diretamente para as unidades, gerando furtos. Claro que dispositivos de autenticação ajudaram bastante para mitigar essas práticas, mas há de se ter cuidado. Que os condomínios com o direito de escolha de aceitar essas locações possam aprimorar os protocolos de segurança”, disse o especialista e consultor em segurança pública e privada Leandro Santos.
Enquanto a proposta avança no Senado, é essencial que síndicos, administradoras, moradores e profissionais do Direito acompanhem o debate com atenção. O futuro da vida em condomínio está em jogo — e ele pode ser mais harmônico, seguro e justo, desde que construído com diálogo e responsabilidade.