Reforma no Código Civil: o relator Flávio Tartuce e demais especialistas analisam mudanças que podem transformar a vida em condomínio

O Projeto de Lei 2.474/2019, atualmente em tramitação no Senado Federal, propõe mudanças significativas no Código Civil, com impactos diretos sobre as convenções e os regimentos internos dos condomínios. Entre os principais pontos, está a possibilidade de empoderar assembleias condominiais para deliberar sobre a expulsão de moradores com comportamento antissocial, além da regulamentação da locação por temporada por meio de plataformas como o Airbnb.

Mas até que ponto uma assembleia deve ter poder para determinar a saída de um morador? Como equilibrar o direito à propriedade com o bem-estar coletivo?

Flávio Tartuce palestrou na OAB-SP sobre os principais assuntos quanto a reforma do Código Civil

Outra medida polêmica é o aumento da multa por inadimplência de 2% para 10% — seria essa elevação proporcional e justa, ou pode penalizar excessivamente famílias em dificuldades financeiras? A proposta também prevê que a expulsão de moradores problemáticos seja facilitada, embora ainda dependa de aval judicial.

Mas será que o Judiciário está preparado para lidar com esse tipo de demanda? E quais seriam os critérios para definir um comportamento “antissocial”? O Universo Condomínio foi até a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) e ouviu o jurista, professor e um dos relatores da reforma, Flávio Tartuce e especialistas em Direito para entender os efeitos práticos, os riscos e as lacunas legais que essa reforma pode trazer.

Uma das dúvidas mais frequentes nas redes sociais foi quanto a legalidade da expulsão de condômino antissocial no contexto atual, o que impacta diretamente no direito de propriedade previsto em lei.

Segundo Tartuce, esse assunto está em processo de revisão no Senado para que seja tomada uma decisão com segurança jurídica: “A expulsão do condômino nocivo é muito polêmica hoje, eu mesmo sou contra a expulsão no sistema atual, pois no direito de propriedade é necessário ter a expulsão prevista em lei. A jurisprudência varia no próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, por isso estamos buscando segurança jurídica e assim faremos a mudança na lei”.

Tartuce comentou também sobre sua visão quanto a opinião pública sobre a reforma: “Ela tem sido muito bem recebida, pois frequentemente vemos casos de conflitos por pessoas que não sabem conviver em sociedade. Tem muito condômino que não sabe viver em coletividade”. 

Moira Regina de Toledo

A vice-presidente do Secovi-SP (Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo) e advogada especializada em Direito Civil, Moira Regina de Toledo, fez ponderações a respeito da possível autoridade das assembleias condominiais:

“A expulsão tem que ser encarada com caráter de exceção, apenas quando a situação se torna insustentável e infringe a saúde, o sossego e a segurança, que são os pilares para o bem-estar de um condômino.”

Além disso, temas como a segurança nos condomínios, a possibilidade de geração de renda pelos proprietários por meio de plataformas como o Airbnb, e as preocupações com tendências que podem surgir ao longo da tramitação do projeto, também têm alimentado o debate sobre a reforma, tanto no Senado Federal quanto na sociedade civil.

 

Leandro Santos é especialista em segurança pública e privada.

“Navegando no campo da segurança, a exclusão do condômino antissocial é positiva, pois é o enfrentamento direto e combativo ao problema. Quanto ao Airbnb, sabemos que para quem loca é importante pois gera lucro, mas para segurança, há uma série de brechas quanto aos protocolos de acesso aos condomínios. Muitos criminosos já se aproveitaram disso e utilizaram para transcender o procedimento de acesso e indo diretamente para as unidades, gerando furtos. Claro que dispositivos de autenticação ajudaram bastante para mitigar essas práticas, mas há de se ter cuidado. Que os condomínios com o direito de escolha de aceitar essas locações possam aprimorar os protocolos de segurança”, disse o especialista e consultor em segurança pública e privada Leandro Santos.

 

Enquanto a proposta avança no Senado, é essencial que síndicos, administradoras, moradores e profissionais do Direito acompanhem o debate com atenção. O futuro da vida em condomínio está em jogo — e ele pode ser mais harmônico, seguro e justo, desde que construído com diálogo e responsabilidade.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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OS CAMINHOS DO AVCB-CLCB Autor: Wagner Mora