Reflexões sobre WhatsApp na comunicação condominial

Quando eu era pequeno, me lembro bem de meu avô materno sendo síndico no prédio onde ele morava em Florianópolis.

Me recordo que, naquela época, início nos anos 90, a comunicação entre ele e os condôminos era realizada exclusivamente através de 4 (quatro) vias: (a) pessoalmente; (b) circulares, comunicados e editais escritos; (c) assembleias gerais e reuniões com o conselho; (d) livros de ocorrências deixados na portaria do edifício.

Com o passar dos anos, a tecnologia foi sendo introduzida na comunicação condominial e assim como ocorreu nas sociedades empresárias, o primeiro método utilizado foi o email.

Atualmente, a comunicação eletrônica tomou conta dos relacionamentos interpessoais. Me arrisco a dizer que nos dias de hoje as pessoas se comunicam mais pela via eletrônica do que pessoalmente, ainda mais após o surgimento do whatsapp.

Quando me perguntam o que eu penso a respeito do whatapp na comunicação interna condominial, costumo afirmar que a sua utilização não é exatamente boa, pois o contato deixa de ser humano para se tornar mecânico e distante, figurando, inclusive, como um potencial gerador de conflitos.

É evidente e indiscutível que a comunicação eletrônica traz inúmeros benefícios, tais como a velocidade e capacidade de difusão das informações.

No entanto, a vivência em condomínio me fazem pensar que os benefícios na utilização do whatapp para a comunicação interna param por aí.

Explico:

 1. Geração mal entendidos: A comunicação eletrônica gera diversas controvérsias, pois o interlocutor interpreta as palavras escritas de acordo com o seu próprio estado de espírito, podendo este fantasiar sobre o teor das manifestações do emissor. É fácil haver desentendimentos deste modo.

 2. Excesso de informalidade Todos os atos e decisões tomadas pelo síndico são repletas de efeitos jurídicos práticos na vida dos condôminos, conforme determina o artigo 1.348 do Código Civil e como tal devem ser tratadas. A comunicação via whatapp banaliza as decisões da administração e descredibiliza o gestor condominial.

 3. Dificuldade na administração do fluxo de informação: A comunicação via whatsapp é rápida e gera um fluxo interminável e incontrolável de informações. Isso pode escravizar o gestor à ferramenta e aos questionamentos, solicitações e reclamações apresentadas pelos condôminos. Além disso, a ausência de uma base de dados confiável dificulta o atendimento e tratamento de todas as demandas apresentadas pelos condôminos, gerando insatisfação e frustração de expectativas.

 4. Pessoalidade extrema: O whatsapp possibilita o tratamento estritamente pessoalizado das demandas. Num primeiro momento isto pode até parecer interessante. Porém, o condômino fica confortável para extrapolar a relação condominial e envolver assuntos pessoais, gerando assim, possíveis desconfianças pelos demais condôminos, que podem sentir-se preteridos.

5. Desarmonias geradas pelos grupos:Os grupos de whatapp podem ser criados por qualquer um, tanto pelo síndico, quanto pela administradora ou pelos próprios condôminos. Acredito que os grupos criados merecem grande atenção, porque são os maiores geradores de conflitos dentro dos condomínios, pois, além dos problemas já relatados anteriormente, os grupos possibilitam a (a) disseminação da desinformação, (b) comportamentos temerários, (c) violências morais e físicas e (d) complicações jurídicas.

 5.a. A desinformação é gerada pela facilidade de acesso à informação, o que faz surgirem os “doutores” certificados pelo Google. Não raras vezes, estes “doutores” postam informações desencontradas ou inaplicáveis ao caso concreto, gerando, assim, discórdia.

Além disso, a ansiedade em absorver a maior quantidade de informações possíveis no menor tempo, faz com que os condôminos participantes do grupo não leiam integralmente o teor das conversas, restando o fluxo informacional totalmente rompido.

Como diz o ditado: Uma mentira repetida diversas vezes se torna verdade. Perigo à vista!

 5.b Em geral as pessoas tendem a se expor mais através da comunicação eletrônica. Mas isto não denota coragem, sim temeridade. A temeridade se diferencia da coragem na medida em que um indivíduo age fora do contexto sem medir os riscos e as consequências de suas condutas. Em assim sendo, as pessoas dizem aquilo que bem entendem aos demais, ainda que isto importe em uma ofensa ou agressão moral. É justamente aí que surgem os conflitos!

 5.c Como eletronicamente as pessoas são mais temerárias, grupos de whatsapp são os ambientes perfeitos para que agressões verbais ocorram.

 5.d Com as agressões e desentendimentos gerados dentro dos grupos de whatsapp, nascem os problemas jurídicos, tais como danos morais, materiais e até mesmo situações criminais, as quais certamente demandarão custos financeiros, temporais e emocionais indesejados.

A tecnologia existe e está aí a disposição para auxiliar o gestor condominial nas atividades cotidianas, não podendo ser um fim em si mesma e ainda ser fator de confusão e desarmonias. Ferramentas tecnológicas devem nos servir e não o reverso.

Retornando lá para o início de nossa conversa, você leitor, deve estar se perguntando como meu avô fazia para manter a ordem e a tranquilidade ao longo do período que esteve a frente de seu condomínio, não é mesmo?

Pois bem.

Ao contrário do que parece, ter muitas vias de contato não é interessante para o gestor. É de suma importância que haja, no condomínio, uma via oficial de comunicação diária. Na época de meu avô, a via utilizada era o livro deixado na portaria. Entretanto, como hoje temos a tecnologia a nosso favor, é possível valer-se de aplicativos mobile ou, ainda, o email aliado a um CRM (sistema de gerenciamento relacionamento), sem, contudo, abandonar os meios tradicionais como os murais.

Se meu avô e outros síndicos contemporâneos a ele conseguiam estabelecer uma boa gestão sem o auxilio de ferramentas tecnológicas, hoje é mais fácil do que já foi, pois temos uma infinidade de possibilidades a nossa disposição. O que não podemos é nos confundir com tantas ofertas.

O importante é profissionalizar a gestão, implementando processos e procedimentos claros, transparentes e intuitivos, com vistas a atender bem aos condôminos, harmonizando os ambientes e as relações humanas, não importando exatamente o meio como isto será feito, desde que ético, moral e legal.

A implementação e a manutenção da ordem evitam que a injustiça e a tirania se instaurem!

Gustavo Camacho Solon é advogado sócio da Camacho Advogados, síndico, estudante de filosofia à maneira clássica, pós-graduado em Direito Processual Civil, LLM em Direito Empresarial, Pós graduado em Direito Civil e Empresarial, Pós graduando em Direito Imobiliário, Notarial e Urbanístico, Líder Coach pelo instituto G8, Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Joinville/SC 2016-2019, Conselheiro da Subseção da OAB Joinville/SC, Diretor Jurídico da ASDESC – Associação de Síndicos do Estado de Santa Catarina, palestrante e articulista de diversos veículos de comunicação especializados no mercado condominial.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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