Índice é baseado na variação acumulada do IGP-M nos últimos 12 meses; Secovi-SP divulga fator de atualização para cálculo dos novos valores
Locatários e proprietários devem ficar atentos: os contratos de aluguel residencial com vencimento em agosto de 2025 e atrelados ao IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) poderão sofrer um reajuste de 2,96%. O índice foi divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e representa a variação acumulada entre agosto de 2024 e julho de 2025.
Apesar de o IGP-M ter registrado uma deflação de 0,77% em julho, o acumulado dos 12 meses anteriores fechou em alta, servindo como base para a correção dos contratos de locação que preveem esse índice como referência.
Fator de reajuste facilita cálculo
O Secovi-SP, sindicato do setor imobiliário, divulgou o fator de atualização correspondente: 1,0296. Esse número serve como base para calcular o novo valor do aluguel. Basta multiplicar o valor atual pelo fator.
Exemplo:
Um aluguel de R$ 2.000,00 será reajustado da seguinte forma:
R$ 2.000,00 x 1,0296 = R$ 2.059,20
Esse valor passa a valer para o pagamento a ser feito no final de agosto ou início de setembro, dependendo do contrato.
Histórico dos últimos reajustes
Confira os fatores de reajuste divulgados pelo Secovi-SP nos últimos meses, sempre com base no IGP-M acumulado:
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Agosto/2025 (pagamento em setembro): 1,0296
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Julho/2025 (pagamento em agosto): 1,0439
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Junho/2025 (pagamento em julho): 1,0702
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Maio/2025 (pagamento em junho): 1,0850
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Abril/2025 (pagamento em maio): 1,0858
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Março/2025 (pagamento em abril): 1,0844
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Fevereiro/2025 (pagamento em março): 1,0675
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Janeiro/2025 (pagamento em fevereiro): 1,0654
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Dezembro/2024 (pagamento em janeiro): 1,0633
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Novembro/2024 (pagamento em dezembro): 1,0559
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Outubro/2024 (pagamento em novembro): 1,0453
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Setembro/2024 (pagamento em outubro): 1,0426
IGP-M: um dos principais índices para reajustes
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) é amplamente utilizado em contratos de aluguel por ser divulgado ainda dentro do mês de referência, o que facilita sua aplicação prática. No entanto, é importante lembrar que, embora seja comum, a adoção do IGP-M não é obrigatória — as partes podem estipular outro índice ou até mesmo negociar reajustes diretos.
Fonte: Secovi-SP




