Quem responde pelos vazamentos?

A moradora não demonstrou que o vazamento resultou de algum defeito construtivo, reforma inadequada ou mau funcionamento de equipamentos de uso comum.

Moradora que enfrentou prejuízos em seu apartamento devido a um vazamento na tubulação de alimentação hidráulica do pavimento superior não será indenizada pelo condomínio. A decisão, proferida pela juíza leiga Janaína Gomes da Silva Afonso e homologada pelo juiz de Direito substituto Luciano Borges da Silva, da 1ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis de Goiás, fundamentou-se na ausência de evidências técnicas apresentadas pela autora, que não demonstrou que o vazamento resultou de algum defeito construtivo, reforma inadequada ou mau funcionamento de equipamentos de uso comum.

O litígio refere-se a uma ação de reparação por danos materiais e morais movida pela moradora contra o condomínio, na qual ela argumenta ter sofrido danos em seu apartamento devido a um vazamento na tubulação de alimentação hidráulica do pavimento superior.

No exame do caso, o tribunal reconheceu que as infiltrações identificadas nas dependências do imóvel da autora foram causadas pelas instalações hidrossanitárias do lavabo do apartamento superior.

Contudo, segundo a sentença, a moradora não apresentou qualquer documentação técnica que comprovasse que o vazamento ocorreu devido a algum vício construtivo, reforma inadequada ou defeito em equipamentos de uso comum.

A decisão destacou que, embora a moradora tenha afirmado que o condomínio reparou a tubulação do apartamento em questão, não foi apresentada nenhuma prova nesse sentido, o que era um ônus que incumbia à autora conforme o artigo 373, inciso I, do CPC.

A sentença salientou que, nos autos, consta apenas que o morador do apartamento em questão estava ausente no momento do ocorrido. Diante disso, o condomínio desligou o registro e informou o morador sobre o vazamento, agindo para evitar agravamento do dano.

Portanto, considerando a falta de evidências técnicas apresentadas pela autora e a ausência de comprovação do reparo efetuado pelo condomínio, os pedidos foram julgados improcedentes.

Processo: 5733426-23.2022.8.09.0051
Leia a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

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4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

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8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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