Que tipo de cobrança gera dano moral aos devedores?

O artigo 1.350 do Código Civil determina que ao menos uma vez ao ano ocorrerá assembleia geral de condôminos, por meio da qual será realizada a previsão orçamentária e, também, a prestação da contas do exercício vigente, o que, não obstante, é ratificado pelos incisos VI e VIII do artigo 1.348 do mesmo Código Civil, que dispõem que o síndico deverá elaborar anualmente a previsão orçamentária, assim como deverá prestar contas a assembleia anualmente e sempre que lhe for exigido.

Ademais, o condomínio é um ente cuja personalidade jurídica se a figura como sui generis, isto é, possui um CNPJ, mas não detém personalidade jurídica, posto que o condomínio nada mais é do que a massa de condôminos que o compõe.

Desta forma, os condôminos, como integrantes da massa condominial, assemelham-se a sócios de uma sociedade empresária, mas que, no entanto, não possuem affectio societatis (vontade de serem sócios). Os condôminos, assim como em alusão a qualquer sociedade empresária, possuem total direito a terem acesso aos livros de prestação de contas do condomínio e, inclusive, ao extrato das inadimplências, fato que, no entanto, não é gerador de verbas indenizatórias morais aos inadimplentes, conquanto o condomínio estará no mero exercício regular de seu direito (leia-se dever), conforme disposto pelo artigo 188, inciso I, do Código Civil.

Frise-se que o fato gerador da responsabilidade civil constituída pelo abalo moral em prol dos devedores é a exposição dos mesmos ao ridículo quando da realização de cobranças, conforme interpretação analógica do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

É inequívoco que, a teor do artigo 1.348, inciso VII, do Código Civil, compete ao síndico a realização da cobrança dos inadimplentes, sob pena, inclusive, de não ter as suas contas aprovadas na assembleia de prestação de contas subsequente, mas isso não quer dizer que excessos neste expediente poderão ser cometidos pelo gestor e seus auxiliares, tais como: (a) afixar a listagem de inadimplentes nos murais do condomínio; (b) encaminhar a listagem de devedores por email aos condôminos; (c) impedir o uso de áreas comuns do condomínio; (d) interromper o abastecimento de água; (e) interromper o abastecimento de gás.

Neste sentido, vale consignar o entendimento dos tribunais:

(TJ-SC – AC: 20130120852 SC 2013.012085-2 (Acórdão), Relator: João Batista Góes Ulysséa, Data de Julgamento: 25/06/2014, Segunda Câmara de Direito Civil Julgado). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO DO NOME DE CONDÔMINO DEVEDOR EM ÁREA COMUM DO EDIFÍCIO. PROVA TESTEMUNHAL INDICANDO A PRÁTICA VEXATÓRIA. CORTE DO FORNECIMENTO DE GÁS. ATITUDE ARBITRÁRIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Ainda que inaplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação existente entre condomínio e condômino, não fica desautorizada a pretensão deste de obter indenização pelos danos morais sofridos em razão da exposição pública do seu nome no rol de inadimplentes do prédio, pleito amparado pela Constituição Federal. Aqui, outrossim, houve arbitrário desligamento do gás do seu apartamento, abuso de direito visando compeli-lo ao pagamento da obrigação em atraso.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TAXAS CONDOMINAIS. INADIMPLEMENTO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. PRÁTICA ABUSIVA. MEDIDA COERCITIVA DESPROPORCIONAL. MEIO PRÓPRIO DE COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Embora as decisões das assembleias condominiais sejam soberanas, é vedada a suspensão do fornecimento de água como meio para se forçar o condômino inadimplente a pagar as obrigações assumidas com a coletividade, mesmo que ela acabe prejudicada pela inadimplência. 2. O condomínio possui meios ordinários, menos drásticos, para realizar a cobrança, sendo que a unidade condominial constitui garantia de viabilidade de satisfação de seu crédito, de modo que não se pode admitir a drástica medida de suspensão do fornecimento de água. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; AGI 07097.95-56.2019.8.07.0000; Ac. 121.9414; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Robson Barbosa de Azevedo; Julg. 27/11/2019; DJDFTE 16/12/2019

Portanto, a menos que o condomínio exponha vexatóriamente os devedores durante a execução dos procedimentos de cobrança, não haverá que se falar em pagamento de verba indenizatória por danos morais àqueles que estão em débito com suas obrigações condominiais em contraposição ao seu dever primário de cada condômino que encontra-se disposto no artigo 1.336, inciso I, do Código Civil, qual seja: pagar pontualmente a quota condominial que lhe é atribuível.

Autor: Dr. Gustavo Camacho é advogado sócio do Karpat Sociedade de Advogados, em Santa Catarina, e que tem, inclusive, um programa na RecordNews.

Compartilhe este conteúdo:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
WhatsApp
Email
Comentários:

Social Media

Mais Artigos

Não perca

Inscreva-se em nossa Newsletter

Receba os melhores conteúdos.

Categorias

Baixe já o informativo!

Violência doméstica nos condomínios

Baixe já o informativo em pdf!

PET - COMO AGIR E INTERAGIR NA ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO.

Este site utiliza cookies para entregar uma melhor experiência de navegação ao usuário. Ler Política de Privacidade
Versão 1
Versão 2

Baixe já o informativo!

CONDOMÍNIOS E OS CUIDADOS NO FINAL DE ANO

Conteúdo grátis

Insira um email válido para receber materiais exclusivos

Receba nossas novidades!

Conteúdos exclusivos do setor condominial.

Fornecedores Planos

Você sabia que pode ter a sua marca junto aos nossos Fornecedores? Por apenas R$ 49,90 por mês, você agrega sua marca na nossa página de Fornecedores, sendo um ótimo espaço para você receber cotações e se aproximar dos seus clientes.

Você quer mais? Calma, aqui temos a solução perfeita para a sua empresa. Caso queria agregar a sua marca em nossa HOME. O que não faltam são opções: Banner Destaque, Banner Lateral Topo, Banner Central, Banner lateral e banner central rodapé.
Confira nossos planos:

Plano Básico - logo na página de fornecedores mais pagina de contato

⦁ Banner Destaque

⦁ Banner Lateral Topo

⦁ Banner Central

⦁ Banner lateral

⦁ Banner central rodapé

Faça parte da nossa rede de fornecedores e fique visível!

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Candidate-se!

Que tipo de cobrança gera dano moral aos devedores?

Envie seu currículo (jpg, jpeg, png, pdf, doc, docs - máx 15mb)

Download cartilha pdf

OS CAMINHOS DO AVCB-CLCB Autor: Wagner Mora